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Receita Federal libera lote com R$ 28 milhões em 19,3 mil restituições em MS

É a consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022; em todo o Brasil será liberado R$ 1,9 bilhão

22 SET 2022 • POR Elias Luz • 16h53

A Receita Federal vai liberar, a partir desta sexta-feira (23), um total de 9.833 restituições no valor de R$ 28 milhões em Mato Grosso do Sul. 

Será o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. 

Em todo o Brasil, serão contemplados 1.220.501 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,9 bilhão.

Segundo a Receita Federal, o crédito bancário para 1.220.501 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. 

Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Foram contemplados ainda 1.159.183 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Cabe ressaltar que, com esse lote, concluímos o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.

A malha em números

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. 

Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha. 

Os principais motivos: 

41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados); 

28,6% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas); 

21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.  

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, " os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. 

Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. 

A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob...) não é o único critério de retenção. 

A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha."

Neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. 

O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.

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