Eucélia Moreira Cassal, juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, definiu ontem à noite, às 22h52 minutos, que o ex-prefeito Marquinhos Trad, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, pelo PSD, não precisa, ao menos por enquanto, caso decida assim, a comparecer a audiência em que prestaria depoimento no âmbito do inquérito que o investiga por crimes sexuais, tocado na 1ª Delegacia de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher. A audiência estava marcada para às 10h da manhã desta sexta-feira (23). Ele não foi.
Antes do despacho da juíza, ainda na noite de ontem, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS havia negado a Marquinhos um habeas corpus em que pedia para não ser ouvido nesta manhã.
A assessoria do candidato informou que hoje o ex-prefeito tem agenda política em Três Lagoas.
Na apelação movida pelas advogadas de Marquinhos Rejane Alves de Arruda e Andréa Flores, elas sustentaram que o candidato ao governo do Estado "encontra-se em companha eleitoral, com compromissos anteriormente assumidos, solicitando a sua oitiva, após a realização do primeiro turno das eleições".
Na decisão, a magistrada decidiu "convolar a compulsoriedade de comparecimento" do ex-prefeito , "qualificado, em facultatividade".
Trocando em miúdos: pelo dito pela juíza, Marquinhos ir ou não à delegacia, é optativo, ou seja, pode ou não comparecer.
O candidato em questão enfrenta há uns 20 dias a acusação de assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição.
A delegada Maíra Pacheco, que conduz a investigação e tomaria o depoimento do ex-prefeito, disse nesta manhã que soube da decisão da juíza "pela impresa" e que esperava ser notificada para "tomar uma decisão". Ela afirmou que não comentaria mais o episódio porque o caso tem sido apurado em sigilo judicial.
Ainda de acordo com o despacho da juíza Eucélia Cassol, o ex-prefeito, caso recusasse o depoimento, não poderia ser levado para a delegacia de modo coercitivo, ou seja, à força.
"Consta que o paciente [Marquinhos] foi intimado na data de hoje e constou do mandado que o não comparecimento poderá ser considerado crime de desobediência, sujeito à condução coercitiva do intimado e às penas previstas em lei", diz trecho da decisão.
Para a magistrada, "entretanto, é certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento junto as ações das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, não foi recepcionada pela Constituição de 1988".
Interpretou a juíza: "diante disso, ilegal a previsão de condução coercitiva e crime de desobediência, posto que inconstitucional, ao afrontar o direito de locomoção, de não autoincriminação e o direito ao silêncio".
Também conforme a decisão de Eucélia Cassal, nova data deve ser marcada e os supostos crimes praticados por Marquinhos, investigados:
"Por sua vez, cabe ao Estado promover as investigações necessárias diante de informação da prática de crimes e agendar, bem como ouvir os envolvidos e testemunhas, indicando datas para tanto e neste sentido não vislumbro de plano ilegalidade quanto a data para a oitiva do investigado, como também o não atendimento ao pedido das impetrantes, quanto a data por elas requerida, matéria que exige melhor análise, após a oitiva da autoridade coatora e do Ministério Público".