Em período de eleições, surgem dúvidas sobre como nosso voto influencia na escolha dos candidatos, que representarão a população na fiscalização e aplicação de leis.
No próximo domingo, dia 2 de outubro, serão escolhidos os representantes aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual (ou distrital), Senador, Governador e Presidente da República, respectivamente, em ordem de votação.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível simular a votação na esfera de Eleições Gerais (Brasil).
Como votar na urna eletrônica: https://youtu.be/GnMEXa_QjrI
Veja a ordem de votação:
- Deputado federal
- Deputado estadual (ou distrital)
- Senador
- Governador
- Presidente da República
Confira o passo a passo na hora de votar:
Deputado Federal
- Digite os quatro números do candidato a deputado federal ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
- Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
- Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
- Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
- Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.
Deputado estadual
- Para votar em um deputado estadual, digite os cinco números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
- Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
- Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
- Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
- Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.
Senador
- Já para votar em senador, basta digitar os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
- Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
- Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
- Caso digite algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
- Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.
Governador
- Para você, eleitor, votar em algum governador, digite os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
- Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
- Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
- Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
- Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.
Presidente
- O último cargo eleitoral que você votará, será o para presidente, e assim como os outros, basta digitar os dois números do candidato ou digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
- Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
- Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
- Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
- Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.
Caso ainda tenha dúvida, confira este vídeo curto: clicando aqui.
O que é voto válido?
É considerado voto válido pela legislação eleitoral quando é votado um candidato específico ou o partido (voto de legenda).
Diferença entre voto em branco x nulo
O que é voto em branco?
O eleitor, ao votar branco, expressa que não tem nenhum candidato ou partido político (voto de legenda).
Para votar em branco basta pressionar a tecla BRANCO e, em seguida, apertar a tecla CONFIRMA.
Importante frisar que, o voto em branco não conta como voto válido, tendo registro apenas nas estatísticas. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.
O que é voto nulo?
O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão CONFIRMA.
Não se esqueça! Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.
Voto nulo anula a eleição?
Na contagem dos votos, apenas os válidos são considerados, mesmo se a maioria dos eleitores votar nulo, pois os votos são descartados, elegendo o candidato com maior número de votos válidos.
A eleição não poderá ser anulada mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.
- Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?
Esse questionamento será respondido de acordo com a ocorrência das seguintes situações:
- Votos anulados pela Justiça Eleitoral
Se os votos nulos forem mais do que 50% do total de votos, será feita uma nova eleição quando a anulação for realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.
A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
- b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos.
Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados pela Justiça Eleitoral.
Voto na legenda
- O que é?
Ao votar na legenda, o eleitor contabiliza votos ao partido que escolher, valendo exclusivamente para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal).
Para tanto, o eleitor deve indicar, ao digitar na urna eletrônica, apenas dois dígitos equivalentes ao número do partido e deixar os demais espaços vazios. Assim, o voto é validado e computado no cálculo eleitoral e partidário.
- Qual é a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?
Na MAJORITÁRIA, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos (50% + 1 dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos.
Na PROPORCIONAL, são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; As vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos.
SAIBA MAIS: https://www.tre-ms.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022