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Eleições 2022 Candidatos que ainda concorrem no 2º turno não podem ser presos Regra prevista em Código Eleitoral entrou em vigor no sábado (15) e a única exceção é para os casos de flagrante delito 16 OUT 2022 • POR Bianka Macário • 14h45

A 15 dias do segundo turno das Eleições Gerais 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 

De acordo com o Código Eleitoral  (Lei nº 4.737, de 1965), caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. 

Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

Em Mato Grosso do Sul,  segue na disputa para governador os candidatos, Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB).