Logo Correio do Estado

ELEIÇÕES 2022

Deputada eleita, Camila Jara é multada por espalhamento de santinho em Corumbá no dia das eleições

Juiz eleitoral disse que não havia como a então candidata ou o partido não ter conhecimento desta ação

19 OUT 2022 • POR Ana Clara Santos • 17h55
Deputada eleita, Camila Jara é multada por espalhamento de santinho em Corumbá no dia das eleições   Bruno Henrique/Correio do Estado

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul multou a deputada federal eleita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Camila Jara, por supostamente espalhar milhares de santinhos da sua candidatura em dois pontos de Corumbá no dia 2 de outubro, data de realização do primeiro turno.

De acordo com com o relatório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), a denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral tanto contra Camila como contra a Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.

Ainda segundo a denúncia, a atual vereadora de Campo Grande teria promovido um “derrame de santinhos” nas ruas próximas da Escola Municipal Barão do Rio Branco, onde há três Seções Eleitorais, em Corumbá.

Em uma segunda decisão também publicada pelo TRE/MS, o mesmo ato teria acontecido nas proximidades do Colégio Dom Bosco, também na cidade pantaneira. Nas proximidades da escola são 15 seções eleitorais.

Dessa forma, o juiz José Eduardo Chemin Cury, determinou que Camila e seu partido paguem uma multa de R$ 2 mil reais para cada uma das acusações, o que totaliza R$ 4 mil para cada parte.

O juiz lembra que o derrame de santinhos é uma prática vedada pela legislação eleitoral por configurar como propaganda eleitoral irregular.

O magistrado ainda ressalta que para configurar propaganda irregular não há quantidade de santinhos específica, bastando a constatação de que o fato aconteceu no local de votação ou nas ruas próximas na véspera e ou no dia da eleição.

Além disso, em relação ao consentimento de Camila quanto aos atos praticados, a Justiça Eleitoral reitera que não é preciso apresentar prova cabal de que ela sabia previamente do ato ou tivesse, no mínimo, sido coerente com o derrame das impressões.

Por outro lado, o magistrado também ressalta que não há como a então candidata ou o partido não saberem deste esparramamento de material de campanha, já que a impressão é de responsabilidade dos partidos.

Os partidos e candidatos também são responsáveis pelo cuidado e armazenamento de santinhos, panfletos e outros materiais físicos de campanha, dando, inclusive, a destinação correta após o período eleitoral.

Dessa forma, Cury entendeu que tanto a candidata quanto o partido, no mínimo, deram anuência para que o derrame fosse feito nestes dois locais de Corumbá.

Em nota, o PT disse que a assessoria jurídica recorreu da decisão e espera a decisão judicial. 

"Assim como a deputada eleita prezamos pelo cumprimento das regras e legislações eleitorais e reforçamos nosso compromisso com a verdade e com a democracia.", concluiu a nota. 

Matéria alterada às 19h16 para acréscimo de informação