Semana passada falamos sobre os direitos do consumidor quando este adquire um produto de sites chineses, ou até mesmo de outros países. Explicamos também o que deve ser feito para diminuir os riscos de cair numa cilada.
Sobre a eventual tributação pela qual a mercadoria será submetida falamos que tal informação deve estar descrita no anúncio do produto, uma vez que aqui no Brasil, a Receita Federal tem por rotina tributar produtos acima de U$ 50,00.
Ocorre, que o Decreto Lei nº. 1804/80, garante que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas devem ser isentas de imposto de importação.
Não se sabe o porquê de a Receita Federal não adotar tal entendimento, mas o fato é que quando esse caso é levado ao Poder Judiciário, os consumidores importadores estão conseguindo obter a isenção do imposto cobrado.
Essa ação judicial deve ser proposta no juizado especial federal, na região em que o contribuinte reside, e ele não precisa de advogado para isso, uma vez que nos juizados especiais (popularmente conhecidos como juizado de pequenas causas) em causas de até 20 salários-mínimos não é necessário estar acompanhado de advogado, o que viabiliza este tipo de processo, uma vez que o valor da causa com certeza é menor que o que seria cobrado por um advogado pelo seu trabalho.
Neste caso o contribuinte tem 2 opções para resolver seu problema:
- Entrar com a ação com um pedido liminar para que a mercadoria seja liberada sem o pagamento do tributo, ocasião em que no final da ação, a tributação seja declarada como indevida e a mercadoria seja finalmente liberada para o consumidor sem o pagamento do imposto de importação;
- Pagar de imediato o tributo cobrado pela Receita para não depender da liminar, e receber seu produto mais rapidamente. Neste caso, no processo judicial o consumidor irá pedir a restituição do tributo já pago, para que ele seja devolvido devidamente corrigido por algum índice de correção monetária (o IGP-M é o mais usado).
Com o dólar acima dos R$ 5,00 (cinco reais), a isenção que a lei trata abrange produtos cujos valores pouco acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), que representa uma quantia considerável na compra de produtos importados.
Por tal fato, saber desta lei pode representar uma boa economia para famílias que adquirem produtos pela internet.
Desta forma, como o pedido pode ser feito de modo informal pelo próprio contribuinte, busque garantir seu direito e exerça sua cidadania.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br