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SEGUNDO TURNO

Lei seca: Consumo de bebidas alcoólicas será proibido das 3h às 16h no domingo de eleição

Medida estabelecida pelo TRE no primeiro turno também será válida no segundo turno

27 OUT 2022 • POR Glaucea Vaccari • 14h29
Consumo de bebidas em bares, restaurantes e locais públicos será proibido no horário de votação   Foto: Pixabay

O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais públicos será proibido das 3h às 16h de domingo (27), no segundo turno das eleições.

Assim como ocorreu no primeiro turno, a proibição tem objetivo de garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que comparacer aos colégios eleitorais.

Conforme provimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), o consumo é proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

Eleitores também não poderão comparecer para votar em estado de embriaguez, que caracteriza contravenção penal, e nem provocar tumulto ao processo eleitoral, que constitui crime.

Descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Segundo o TRE/MS, o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.

Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.

O segundo turno das eleições será no dia 27 de novembro, das 7h às 16h, no horário local de Mato Grosso do Sul.

Os eleitores devem votar para governador e presidente.