Até o dia 7 de novembro, a emissão de certidão de quitação eleitoral está suspensa, a medida já estava prevista no calendário eleitoral 2022.
Após o prazo, será permitido emitir o documento normalmente pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral.
Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, bem como receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.
Não é necessário sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral, nem deve acessar sites que não sejam do TSE ou dos TREs.
Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como emitir a certidão
Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, acessar “Certidão de quitação”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.
Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você desejar consultar nos sites dos Tribunais Regionais.
Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.
Pelo e-Título, também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.