Semelhante à primeira decisão contrária aos atos antidemocráticos - que atingiu movimento que aconteciam nas BRs -, o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) proferiu que toda e qualquer via pública deve ser liberada de imediato, sob pena de R$ 100.000,00 por hora.
Importante frisar que, aquela primeira decisão que retirou manifestantes das rodovias estaduais e federais, também abrange "toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato".
Liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda em 1º de novembro, o texto do TSE aponta que esses locais abrangidos envolvem, inclusive, canteiros, calçadas, etc.
Ainda, em nota a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), aponta que a manifestação que acontece, há 9 dias, na Av. Duque de Caxias, enquadra-se nessa decisão.
Ações fora de hora
Sobre os atos antidemocráticos nas imediações do Comando Militar D’Oeste, a Sejusp ressalta que enviará para a Polícia Federal todas as identificações de caminhões em veículos - que participaram ou participam -, seja dos envolvidos nos bloqueios em BR ou em frente aos quartéis.
Também, a Secretaria destaca que não só os veículos, como as respectivas identificações das pessoas (físicas ou jurídicas) que são proprietários, serão encaminhados à PF, assim como seus respectivos líderes, organizadores e financiadores.
Por fim, importante frisar que a determinação tem 48 horas para ser cumprida, prazo que se encerra nesta quarta-feira (09).
Procurada para saber há quanto tempo multas vem sendo aplicadas nas manifestações da Duque de Caxias; assim como o total de penas já aplicadas, ou as forças empregadas para o cumprimento da decisão do Supremo, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito não se manifestou até o fechamento da matéria.