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Funcionários do Proinc trabalham sem almoço por 'negligência' de secretarias Apesar do direito à alimentação, marmita não chega até alguns setores do programa 10 NOV 2022 • POR Alison Silva • 15h00
  Foto: Arquivo / Correio do Estado

Funcionários do Programa de Inclusão Social (Proinc), lotados em áreas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), têm trabalhado sem almoço em Campo Grande. Questionada pelo Correio do Estado, a Fundação Social do Trabalho (Funsat), alegou que, mesmo que seja responsável pelos trabalhadores do Proinc, cabe às secretarias de cada setor, buscar a alimentação de seus respectivos funcionários.

“O alimento é disponibilizado diariamente na Funsat, e chega até a Fundação por volta das 10h30. A partir disso, a responsabilidade do translado das marmitas dos trabalhadores é de cada secretaria”. A pasta destacou que, alterações sobre a quantia de marmitas, são repassadas à Funsat. “Caso a quantia se altere, a Funsat fará a compra das marmitas, acontece que, a distribuição delas (marmitas), compete a cada setor”, destacou a pasta.

Ao fim do último mês,  Bianca Santos*, destacou que com a progressão da carga trabalhada de seis para oito horas - parte da atualização das regras do Proinc - os trabalhadores de seu setor tiveram de assinar um termo de ‘abstenção de alimentação diária’. “Não querem oferecer almoço. As demais pastas do Proinc  recebem almoço, querem que a gente trabalhe oito horas sem almoço? Das 7h às 15h sem comer, aí não dá”, disse na ocasião.

Atualmente Bianca trabalha das 7h às 11h e das 13h às 17h. Apesar do horário ampliado de almoço, ela não recebe a alimentação.

Termo enviado pela Sesau para que funcionários se abstivessem da alimentação diária / Divulgação

Segundo Bianca, a medida pode afetar cerca de 120 funcionários de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Campo Grande.  "Eles falaram que quem não assinasse o termo (abdicando da alimentação), retornaria para a Funsat, mas seria desligado do Proinc porque não há vagas em mais nenhuma secretaria, ou seja, ou você assina ou assina", destacou. 

Para ela, muitos funcionários do Proinc assinaram o termo por medo de perderem os empregos, visto que, quem não assinasse, seria remanejado para a Funsat, e poderia ser desligado do programa assistencial. O programa conta com cerca de 370 somente na Sesau.

Programa

Conforme o disposto na lei, o quantitativo de vagas ofertadas pelo Proinc fica limitado a 15% do quadro de servidores efetivos ativos da Prefeitura de Campo Grande. Os beneficiários do Proinc ficam assegurados a bolsa-auxílio no valor 1 salário mínimo, alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro de vida.

Para além disso, após as atualizações, ficaram reservadas até 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira, bem como 3% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada - BPC; até 3% para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e 3% para egressos do sistema penitenciário.

Ao Correio do Estado, o vereador Betinho (Republicanos), que compõe o programa, disse anteriormente que todos os funcionários têm direito a alimentação. “Sempre identificamos a marmita sendo entregue aos trabalhadores, todos os setores recebem marmita”, destacou.

Legislação

De acordo com a nova Lei do Proinc n. 6.923, de 14 de setembro de 2022.

Art. 3º Aos beneficiários do PROINC ficam assegurados bolsa-auxílio no valor 1 (um) salário mínimo, alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro de vida.

Art. 7º A jornada de atividades do beneficiário do PROINC será de 8 (oito) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana. 
*Parágrafo único. Jornadas diferenciadas serão disciplinadas em norma regulamentadora.

Art. 14. Aos órgãos, autarquias e secretarias municipais que demandarem o apoio de inscritos no PROINC arcarão com as despesas de transporte ou vale transporte, alimentação, cesta básica e seguro de vida.

Questionada sobre a existência do termo, a Funsat disse ao Correio do Estado que desconhece o fato. Cabe ressaltar que o termo acima, consta com o timbre da Sesau. Abaixo, segue a nota enviada pela secretaria.  

"A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – Funsat desconhece tal acordo citado, em que os beneficiários teriam assinado termo de abstenção do fornecimento da marmita de alimentação. De acordo com a Lei n°6.923/2022 a alimentação diária assim como a cesta básica é um dos benefícios ao ingressar no programa, portanto não há exceções.".

A pasta destacou que a "logística de distribuição da alimentação aos beneficiários está sendo reestruturada, para que todos recebam o alimento sem ferir os artigos da Lei."

*A fonte foi preservada 

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