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IMPOSTO Após promessa, é publicado decreto que mantém a redução das alíquotas de IPVA em MS A alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei 18 NOV 2022 • POR Valesca Consolaro • 11h20
  Gerson Oliveira


Nesta sexta-feira (18), o Governo do Estado publicou o decreto que mantém a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 para o ano que vem. A decisão foi revelada ontem (17) pelo governador Reinaldo Azambuja, durante anúncio da equipe de transição.

Conforme já veiculado pelo Correio do Estado, a decisão é uma das primeiras ações que refletem a futura gestão, de Eduardo Riedel. 

"Foi uma decisão tomada pelo Eduardo com a sua equipe para que a gente mantivesse, e nós vamos estar publicando o decreto com essas alíquotas mantendo o mesmo valor", afirmou Azambuja em coletiva de imprensa de ontem. 

De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. 

Outra redução mantida será para os "motorhomes", que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%).

Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

IPVA  

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor dos veículos usados. 

Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. 

Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.