O beneficiário do Mais Social, concedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pode ter seu cartão suspenso em caso de compras de produtos considerados irregulares pela lei. A regra vale para os 79 municípios do Estado.
De acordo com a lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que viabilizou o Mais Social, o cidadão perde o direito ao auxílio em situações que envolvam a compra de bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça e similares) e produtos à base de tabaco (fumo, cigarro e similares). Além de definir como irregular a compra de combustíveis de automóveis, como gasolina, etanol, diesel, etc.
O Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, que regulamenta a lei, também fala da possibilidade de exclusão do beneficiário pelo uso indevido do cartão.
De acordo com informações da Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS), que é responsável pelo programa na pasta da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), cada caso envolvendo suspeita de uso irregular dos cartões, será analisado de forma individual e com agilidade.
Elisa Cleia Nobre, titular da Sedhast, explica que essa suspensão não afeta o pagamento do benefício para quem utiliza corretamente. “O programa continua o pagamento do benefício normalmente para essas pessoas. A suspensão em questão, de forma prudente, visa garantir o bom uso dos recursos públicos e a transparência do programa Mais Social, e se dá até o esclarecimento de possíveis irregularidades”.
“É uma forma de averiguarmos, após indícios fortes, se realmente esses cartões estão sendo utilizados de maneira indevida. Em alguns casos, por exemplo, com informações do Banco do Brasil, constatamos se há a utilização indevida do benefício, extrapolando as normas do Mais Social”, aponta o superintendente da SUBS, Clistiano Fernandes.
O que posso consumir com o cartão?
O superintendente orienta que o cartão do Mais Social deve ser utilizado para compras de itens de alimentação, higiene pessoal e até gás de cozinha, em estabelecimentos como mercados, minimercados e supermercados dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.
E se meu cartão for bloqueado?
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), aliado à SUBS, orienta que é necessário que o beneficiário aguarde o contato da coordenação local do programa de assistência financeira do Estado. Portanto, não é necessário se deslocar a nenhum local específico para tratar a questão.
Caso a investigação da pasta não constatar irregularidades nas compras realizadas pelo beneficiário do Mais Social, o cartão será reativado. Por fim, a secretaria relembra que a suspensão do cartão não significa exclusão do programa .
Mais Social
A medida de ação afirmativa Mais Social, fomentada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 2021, visa atender as famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional.
O programa destina R$ 300 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212,00, conforme apontado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Portanto, para ter acesso ao Mais Social, a renda per capita deve ser de até R$ 606 por pessoa na família.
Conforme dados disponibilizados pela Sedhast, o Mais Social já beneficiou cerca de 87 mil famílias sul-mato-grossenses.
Equipes da Sedhast estão realizando o contato com os beneficiários, portanto é necessário aguardar a visita desses grupos de trabalho que estarão devidamente identificados e respeitando as normas de biossegurança adequadas ao atual momento de pandemia.
Serviço:
Dúvidas sobre o Mais Social podem ser sanadas pelo telefone 3368-9000.