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ARTIGOS Exclusão dos empregadores da equipe de transição Sem a participação de quem gera postos de trabalho, a equipe tenderá a impor visão monocular da situação 23 NOV 2022 • POR Leonardo Jubilut (advogado) • 07h43

A montagem da equipe de transição de governo para temas relacionados a trabalho e emprego excluiu representantes do empresariado.

Sem a participação de quem gera postos de trabalho, a equipe tenderá a impor visão monocular da situação.

No ano em que a reforma trabalhista completa cinco anos, que a economia e relações laborais ganham contornos totalmente inovadores, os representantes da equipe de transição da Pasta do Trabalho podem estar assentados em políticas ultrapassadas.

A equipe é formada por representantes sindicais e pesquisadores. As principais centrais sindicais estão devidamente representadas por profissionais que não têm demonstrado intenção de implementar reformas ou mesmo atualizar as ideias e regras vigentes.

Não se verifica na lista a presença de advogados trabalhistas ou juízes do trabalho, pessoas que estão na linha de frente dos problemas vivenciados por empresas e trabalhadores.

Procuradores do trabalho também não têm nenhuma representatividade na equipe de transição, em que pese a forte atuação para dar contornos de eficácia ao cumprimento da legislação.

Assim, cabe perguntar o que está por trás desse movimento. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva defendeu revogar a reforma trabalhista realizada no governo Michel Temer em 2017, em vigor desde novembro daquele ano.

Em suas manifestações, ignorou que as mudanças feitas foram apoiadas por diversos segmentos da economia, por incluir inovações capazes de conferir maior aderência dos contratos de empregos a determinadas realidades específicas de cada categoria.

Exemplos são o reconhecimento do trabalho intermitente, forma de contrato que permitiu a dezenas de milhares de trabalhadores informais de eventos, bares, hotéis e similares que pudessem ser formalmente contratados pelas empresas do setor, gerando segurança para as partes.

E a formalização do teletrabalho, inexistente na legislação laboral antes da reforma.

Apesar do apoio obtido junto a diversos representantes de empresas pela candidatura Lula, a revogação da reforma trabalhista é ameaça a ser considerada.

A revogação das regras trazidas pela reforma pode gerar enorme insegurança jurídica sem precedentes.

Como a reforma, de fato, abalou a principal fonte de custeio dos sindicatos, a partir do fim da contribuição compulsória das entidades sindicais, não é impossível supor que se atue para o retorno desta cobrança para custeio das entidades sindicais.

Para se atingir este objetivo e conceder aos sindicatos o dinheiro das contribuições compulsórias, uma alegação utilizada nos últimos anos é de que toda a reforma foi prejudicial ao trabalho.

Não há nenhum elemento ou lastro fático e jurídico que ampare este raciocínio.

Aguardemos as manifestações dos integrantes do comitê de transição.

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