Nesta terça-feira (29) é o último prazo para os mesários que não compareceram, em 30 de outubro, no segundo turno das Eleições 2022 apresentarem a justificativa pela ausência.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.
Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.
Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.
Outras obrigações
Nesta terça-feira (29) também é o último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.
No dia 1 de dezembro, é o último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.
Em 15 de dezembro é o prazo final, observado o prazo de até 3 dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos