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Por descumprir acordo de delimitação indígena, Funai deve pagar multa diária de R$ 500 em MS Acordo entre Fundação e MPF mirava ocupação tradicional indígena na região centro-sul do Estado 1 DEZ 2022 • POR Alison Silva • 15h20
Previsão de multa inicial era de R$ 1 mil
Previsão de multa inicial era de R$ 1 mil   Foto: Ministério da Justiça

Em razão do descumprimento de compromissos firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá pagar multa de R$ 500 por dia em Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como “TAC das Demarcações”.

As multas são reflexo de um acordo firmado entre MPF e Funai em 2007, com objetivo de promover a identificação e a delimitação de 39 terras de ocupação tradicional indígena localizadas na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

A ação de execução solicitando o pagamento da multa prevista no TAC, de R$ 1 mil por dia, foi ajuizada pelo MPF em 2010 e totalizava um valor de R$ 393 mil pelo período compreendido entre junho de 2009 e julho de 2010, entretanto, após sucessivos recursos da Funai, a Justiça concordou em diminuir o valor pela metade, e destacou que a supressão da multa é incabível, “sob de pena de se destituir o referido título de qualquer eficácia e, por conseguinte, de relegar-se o direito coletivo violado à inadmissível situação de proteção insuficiente”.

Como a ação de execução fala em valores referentes aos anos de 2009 e 2010, o montante, segundo o MPF, deve ser atualizado. Conforme a pasta, se fosse considerado o valor inicialmente estipulado no TAC, de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a multa já estaria na casa dos R$ 3,9 milhões.

Para o MPF, ‘as raízes’ da maior parte dos problemas enfrentados pelos Guarani Kaiowá se relacionam  à demarcações de terras indígenas, uma vez que, “o poder público se nega a efetivar os direitos e garantias fundamentais das comunidades sob o argumento de que as áreas ocupadas ainda não foram legalizadas”. “Essas circunstâncias também agravam os conflitos entre indígenas e fazendeiros em áreas de estudos antropológicos, o que acaba culminando em crimes de todas as espécies e até mesmo a morte de pessoas”, destaca.

Caso 

Conhecido como “TAC das Demarcações” o acordo não foi integralmente cumprido pela Funai, que deveria ter instituído Grupos Técnicos (GTs) de estudos de identificação e delimitação e, depois, elaborado e publicado nos Diários Oficiais os relatórios de identificação e delimitação dessas 39 terras.

Entre 2008 e 2009 a Fundação chegou a instituir GTs para a realização de estudos necessários para a delimitação das terras listadas no TAC, entretanto, segundo o MPF,  os procedimentos não avançaram. 

Um ano mais tarde, o Ministério Público entrou com ação judicial baseada em uma das cláusulas do TAC, que previam o pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, totalizando então um débito de R$ 393 mil.

No mesmo ano, a Funai questionou judicialmente a ação do MPF por meio de uma ação de “embargos à execução”, argumentando, entre outros pontos, que o “clima político-administrativo adverso reinante em Mato Grosso do Sul” tornava impossível o trabalho da autarquia no estado no cumprimento do TAC. 

Em 2018, a Justiça Federal em Dourados rejeitou os embargos da Funai. Posterior a isso, tanto a Funai quanto o MPF entraram com recursos e agora, em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela redução da multa em 50% na ação que pede R$ 393 mil, passando para R$ 500 por dia.

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