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INDENIZAÇÃO Em MS, Ministério Público condena Carrefour a pagar R$ 400 mil por assédio moral Vários funcionários foram ouvidos pelo MPT, o que levou o Juiz do trabalho, Valdir Aparecido Consalter Júnior, a chamar o caso de "assédio moral organizacional" 2 DEZ 2022 • POR Valesca Consolaro • 11h54
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Após repercutir, em âmbito nacional, vídeo de um vendedor sendo humilhado por gerente em unidade do Carrefour, em Campo Grande, o hipermercado foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por dano moral coletivo. 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Apesar da humilhação registrada em vídeo ter sido um dos principais motivos pela condenação indenizatória, não foi o único. A empresa já possui outros registros de denúncias por assédio moral e não apenas em Mato Grosso do Sul. 

À época do caso da repercussão do vídeo, filmado por outros funcionários que testemunharam a circunstância, os mesmos relataram ter recebido xingamentos e ofensas que, inclusive, eram racistas. 

Vários funcionários foram ouvidos pelo MPT, o que levou o Juiz do trabalho, Valdir Aparecido Consalter Júnior, a chamar o caso de "assédio moral organizacional". 

Segundo o juiz, os episódios configuram assédio moral principalmente por tratar-se de uma situação em que existe uma hierarquia que tolera práticas inadequadas como essas. 

"No caso dos autos ficou demonstrado que os requeridos falharam no seu dever de cuidado e atenção com o meio ambiente de trabalho digno e saudável de seus empregados, porquanto é sua obrigação zelar pelo bem-estar e atentar-se a possíveis agressões que estejam sofrendo no exercício de suas funções, ainda e especialmente se provocadas por seus prepostos",afirmou o juiz". 

Logo, o Carrefour deverá pagar a indenização no valor de R$ 400 mil, valor que será destinado a entidades sem fins lucrativos.