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Benefício

Pagamento do Seguro-desemprego é o menor em oito anos em MS

Estado registra recorde na geração de empregos formais

6 DEZ 2022 • POR Alison Silva • 16h25
  Foto: Arquivo / Correio do Estado

Segundo os números do Ministério do Trabalho, o pagamento do Seguro-desemprego é o menor em oito anos em Mato Grosso do Sul.

Conforme o órgão, com cerca de R$ 161,8 milhões gastos, os repasses deste ano superam somente os vencimentos de 2014, período em que os números foram de aproximadamente R$ 50 milhões.

Vale destacar que entre janeiro e maio deste ano, o Estado registrou saldo positivo de 25.794 vagas de trabalho formal, resultado de 157.290 admissões e 131.496 demissões. 

Conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados no último dia 28 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o saldo é o melhor para o período de cinco meses desde o início da série histórica, iniciada em 2004.

Entre esse período, os gastos com o Seguro-desemprego em MS neste período foram de aproximadamente: R$ 210 milhões (2015); R$ 464 milhões (2016); R$ 518 milhões (2018); R$ 404 milhões (2019); R$ 355 milhões (2020) e R$ 277 milhões no último ano.

Os números são do Portal da Transparência do Ministério do Trabalho e Desemprego.

Contraponto

Para o economista Marcio Coutinho, a redução dos valores pagos com o benefício em MS podem estar atreladas ao crescimento de Microempreendedores Individuais (MEI's), bem como o aumento da informalidade no período. 

De fato, segundo o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI), o número de microempreendedores individuais em MS saltou de 55,9 mil em janeiro de 2014 para 412,2 mil neste ano, aumento de 637% entre os oito anos.

Outro ponto destacado por Coutinho foram as alterações no processo de solicitação do benefício. Segundo o economista, anteriormente os trabalhadores trabalhavam cerca de três ou quatro meses e solicitavam o benefício junto ao Ministério do Trabalho, regras 'endurecidas' pelas reformulações da Lei 13.134/2015, que ampara o benefício.

Confira as novas regras para solicitar o Seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

Ao solicitar o benefício pela 1ª vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela 2ª vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela 3ª vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos seis salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o benefício com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como Requerer?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-desemprego.

Para segurança e comodidade dos cidadãos em face da pandemia do Covid19, o benefício pode ser solicitado por diversas opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos; Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho; Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em Mato Grosso do Sul o e-mail é trabalho.ms@mte.gov.br.  Telefone nº 158. Documentos necessários em caso de atendimento presencial Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão; Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista. Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). Comprovante de residência. Comprovante de escolaridade. Quantidade de Parcelas

O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

 Para a 1ª solicitação

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a 2ª solicitação

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a 3ª solicitação

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

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