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AGRAVO REGIMENTAL Defesa de Iran Coelho, conselheiro afastado do TCE-MS pelo STJ, entra com recurso contra decisão No pedido, caso a Corte rejeite, que seja reduzida ou substituída medidas cautelares, uma delas o monitoramento eletrônico 19 DEZ 2022 • POR Celso Bejarano • 12h02
Iran Coelho das Neves entrou com ação contra decisão que o afastou do TCE   Divulgação

O conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, por meio de seus advogados, moveu um agravo regimental contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou por seis meses do cargo, 11 dias atrás (dia 8), por susposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de eventual fraude em licitação. Iran renunciou à presidência assim que afastado. 

O mesmo STJ afastou também, por suspeitas iguais os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que ainda não ingressaram com recurso de apelação.

A corte é composta por sete conselheiros.

Para os advogados de Iran Coelho, André Borges e Julicezar Barbosa: “assim que foi dada oportunidade, houve o pleno esclarecimento dos fatos pelo nosso cliente”.

O prazo para a apelação, fixado pelo STJ, expirou na sexta-feira passada, dia 16. O recurso de Iran foi protocolado um dia antes, 15, quinta-feira.

Agravo regimental, conhecido ainda de agravo interno, em termo jurídico, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

O afastamento do conselheiro Iran Coelho ocorreu por força da Terceirização de Ouro, operação da Polícia Federal, que havia pedido ao STJ a "decretação de prisões preventivas, suspenção do exercício de cargos públicos, expedição de mandatos busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos".

Além dos três conselheiros, a corte determinou o afastamento de outros dois servidores do TCE.

O MPF (Ministério Público Federal) mostrou-se contrário às prisões, trocando-as por medidas cautelares, uma delas a tornozeleira eletrônica, intenção concordada pelo STJ.

AFASTAMENTO


Um dos questionamentos dos defensores de Iran Coelho, o qual o Correio do Estado teve acesso, tem a ver com o procedimento licitatório vencido pela Dataeasy, empresa de informática, a pivô da operação da PF.

"Quanto à licitação da empresa Dataeasy, nada pode ser atribuído ao agravante [Iran], já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente. E o agravante foi eleito para a presidência do TCE-MS apenas em 3.10.2018, mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento", cita trecho da apelação.

Entre os anos de 2017 e 2018, o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves.
No pedido da PF, o que resultou no afastamento dos conselheiros, é dito que, ainda que sob suspeitas, o contrato com a empresa em questão foi renovado pelo então presidente da corte fiscal, Iran Coelho.

Iran, que assumiu a presidência no dia 12 de dezembro de 2018, segundo o agravo regimental, argumenta a razão que o fez renovar o contrato.

Assim que assumiu a presidência, "deparou-se o agravante com o contrato, formal e regularmente licitado, do TCE-MS com a empresa Dataeasy, que o executava de forma aparentemente satisfatória.

Sem indício ou notícia de irregularidade, e aconselhado pelo corpo técnico do TCE-MS, o agravante apenas procedeu à simples e necessária renovação do contrato nos anos seguintes".

Na defesa do conselheiro, os defensores dele acrescentam, também, um dado que assegura que, na gestão dele como presidente da corte, determinou a redução de valores no contrato com a empresa.

"Além disso, o contrato com a Dataeasy sofreu, sob a gestão do agravante [Iran], sensível e constante redução: enquanto que, no primeiro ano [2018, gestão anterior], o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%", diz parte da da defesa do conselheiro.

Na acusação contra os conselheiros, a PF enumera transações financeiras envolvendo as empresas Dataesy, Cocys e Docsynet, prestadoras de serviço da corte e lança dúvidas acerca de operações financeiras entre as quais.

Diz, na representação policial que há "suspeita de que os pagamentos realizados estão relacionados a possível corrupção e lavagem de dinheiro, ou seja, de que são pagamentos destinados indiretamente a além do TCE-MS".

Para os defensores do conselheiro Iran Coelho, sobre as desconfianças acerca das operações eventualmente implicando as empresas de informática não indicam "nenhum ato concreto e pessoal do agravante, as autoridades investigativas nem sequer suspeitam individualmente dele [Iran].


QUESTIONAMENTOS


Ainda conforme o agravo regimental, na investigação contra o conselheiro em questão é dito que a "empresa Cocys venceu, há pouco mais de um ano, licitação milionária do TCE-MS".

Os defensores do conselheiro, rebatem, na apelação: "Deixou-se, no entanto, de considerar que, apesar de o contrato ter sido firmado com valor global máximo de R$ 5.800.000,00 (contrato 9/2021, anexo), acabou unilateralmente rescindido, por ato do agravante, em 10.5.2021, em razão do “desacordo entre as partes na forma de execução do contrato”, com saldo global de apenas R$ 34.918,00. Ou seja: apenas 0,60% do contrato foi pago. Tampouco aqui há qualquer ato ilícito do agravante [Iran].

"De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante", diz também o a agravo regimental.

Ainda de acordo com os defensores de Iran Coelho "bastava fosse determinada a suspensão da execução e do pagamento do contrato, que a ordem seria prontamente acatada, e a finalidade seria atendida – o que já se encaminhava para acontecer, pois o contrato estava a apenas 48 dias de ser definitivamente extinto (em 24.1.2023, quando não poderia mais ser prorrogado: art. 57, II, da Lei 8.666/93). Essa simples providência judicial já seria adequada e suficiente ao desiderato – como fez, aliás, o atual presidente do TCE-MS.

O contrato com a Dataeasy, empresa que teria, segundo a acusação da PF, faturado R$ 100 milhões do TCE-MS, foi rompido semana passada pelo presidente em exercício da corte, Jerson Domingos, vice-presidente da corte, que assumiu o lugar de Iran.

Por decisão do STJ, Jerson deve ficar na presidência - ele era o vice antes da operação da PF - pelos seis meses de afastamento de Iran.


PEDIDOS


O agravo regimental tocado pelos defensores de Iran Coelho pede ao STJ a "reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam revogadas (ou, ao menos, reduzidas ou substituídas) as medidas cautelares impostas ao agravante".

No recurso, é solicitado que, se o recurso do conselheiro não for acatado pelo STJ que "o prazo inicial fixado (180 dias) [período de afastamento do cargo], seja diminuído para 90 dias".

É pedido, ainda, que "seja excluída a monitoração eletrônica, em atenção à orientação de que tal será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa e destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado".