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limite prudencial Prefeitura da Capital pode estourar o teto de gastos com a folha de pagamento Gestão municipal corre para tentar enxugar R$ 106 milhões em excesso da despesa com funcionários públicos 22 DEZ 2022 • POR súzan benites • 09h00
  MARCELO VICTOR

A Prefeitura de Campo Grande luta para adequar a folha de pagamento dos servidores municipais ao que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório de gestão fiscal do segundo quadrimestre de 2022, o limite máximo de despesa com pessoal está em 53,78%, bem próximo do teto permitido pela LRF, que é de 54%. 

Conforme a legislação, as contas públicas dos municípios devem manter até 95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício, que atualmente deveria ser de R$ 2.189.881.713,40, atingindo 51,3% do que é preconizado pela lei.

Segundo a Secretaria de Finanças de Campo Grande (Sefin), este ano as contas municipais estão projetadas para terminar em torno de 57%. 

Segundo o relatório, a despesa líquida com pessoal (DLP) do Executivo está cerca de R$ 106 milhões acima dessa faixa considerada segura.

O relatório, que é o mais recente divulgado pela prefeitura, aponta que os gastos para pagamento de funcionários de setembro de 2021 até agosto de 2022 são da ordem de R$ 2.295.836.700,07. 

Advogada do escritório Portes Advogados, especializada em Direito Tributário, Raiana Sabrina Barbosa comenta que, se não forem controladas, as contas públicas da Capital podem ultrapassar o limite do teto. 

Segundo ela, o relatório do 2º quadrimestre apresenta aumento de 32,34% (R$ 54.245.972,94) do montante atribuído às despesas com pessoal, se compararmos o mês de agosto de 2021 (R$ 167.719.184,11) com agosto de 2022 (R$ 221.965.157,050).

Em dois meses subsequentes, de julho para agosto deste ano, a folha avançou o equivalente a R$ 55.119.059,39, alta de 32,86%. 

“Se as margens continuarem nos termos em que se encontram, é provável que o teto da lei de responsabilidade fiscal seja atingido, até mesmo porque o limite prudencial de 95% do valor disponível para despesas com pessoal já foi ultrapassado”, analisa a advogada. 

JUSTIFICATIVA

A titular da Sefin, Márcia Helena Hokama, justificou que a folha dos entes públicos tiveram de se adequar a uma mudança técnica. Historicamente, elas eram contabilizadas no mesmo ano. 

“A partir deste ano, todas as despesas de dezembro de 2021 passaram a fazer parte do exercício de 2022, então, é como se este ano tivesse 13 meses. Com isso, ficamos em 59,16% no fim do exercício [2021]”, explica.

No fim das contas, a administração municipal deve contabilizar também a folha do décimo terceiro salário e o terço de férias, totalizando assim um regime de pagamento com 14,33 meses de despesas a partir de 2021, ano em que há estouro do teto da LRF, conforme a titular da pasta. 

Márcia ressalta que, com a mudança, foi dado um período de 10 anos para adequação das contas municipais. 

“A lei diz que, dentro do limite da despesa de pessoal, é obrigatória a adequação do excesso até 2032, isso requer redução de 0,5% ao ano, e esse prazo começa a ser contado em 2023. Para nós, isso deve acontecer mais rápido, até 2024 deve estar enquadrado”, projeta. 

Em entrevista ao Correio do Estado na edição do dia 7 de setembro, Márcia Hokama comentou que existem duas formas de se adaptar à LRF: aumentar a arrecadação e manter as despesas como estão ou diminuir gastos, caso as receitas fiquem estáveis. 

A prefeitura da Capital caminha em direção à segunda alternativa, a dos cortes. Alguns secretários já foram trocados desde o término do período eleitoral. O Executivo exonerou mais de 100 servidores comissionados.

Na estimativa de Hokama, foi aberto entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões da folha neste período. 

“Temos de lembrar que o cálculo é feito no mês de referência, ou seja, essas exonerações não serão contabilizadas nos 11 meses anteriores. Esse impacto será refletido integralmente só daqui a 12 meses”. 

LIMITE

De acordo com a advogada Raiana Barbosa, respeitar a LRF é dever dos administradores públicos porque a principal receita do Executivo advém da tributação dos cidadãos. 

Ela explica que a Lei de Responsabilidade impõe limite de 60% da Receita Corrente Líquida do município para gastos com despesas de pessoal: 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

 “A lei tem por objetivo o cumprimento da Constituição Federal e a contenção de cargos em comissão e funções de confiança, que por vezes incham demasiadamente o orçamento administrativo”, classifica. 

Além dos cortes, outro problema é a adequação da folha aos aumentos salariais combinados pelo antigo gestor com as classes da educação, com a Guarda Municipal Metropolitana e com as classes fiscais. 

Essas últimas receberiam reajuste automático, caso o projeto de lei que prevê aumento salarial da prefeita seja aprovado na Câmara Municipal.

A estimativa é de que cerca de 470 servidores sejam impactados pela medida. Hokama não confirma este número. Ainda é preciso fazer um estudo para saber se esse projeto passa ainda este ano. 

“A Lei de Responsabilidade diz que, se estourado o teto, não é possível fazer reajustes acima da inflação. Então, para aumentar esses salários, é preciso arrumar espaço na folha”, pondera.

Fac-Símile

Relatório de gestão fiscal de Campo grande


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