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dúvida Carnaval é considerado ponto facultativo e não feriado A folga depende de acordos ou decisão dentro das próprias empresas 20 FEV 2023 • POR Bianka Macário • 15h09
  Marcelo Victor

O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar.

Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.

“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador”, esclarece Fernando Zarif, especialista em direito do trabalho.

Portanto, se o empregador exigir, o empregado precisa trabalhar normalmente e não terá direito ao recebimento de horas extras - aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória.

“Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho”, alerta.

Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.

Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederá ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza Zarif.

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Colaborou Valesca Consolaro