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MORTES EM ACIDENTES

Trânsito vitimou seis ciclistas no último ano em Campo Grande

Imprudência, desatenção, embriaguez e infraestrutura precária são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital

26 FEV 2023 • POR Naiara Camargo • 09h30
  MARCELO VICTOR

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, no ano de 2022.

Ao todo, 74 óbitos foram registrados no trânsito em 2022, sendo 50 motociclistas, 6 ciclistas, 12 pedestres e 2 condutores. O número de ciclistas mortos é o mesmo de 2021.

Imprudência, irresponsabilidade, desatenção e embriaguez são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.

Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.

No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.

Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Outro caso que chocante foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.

O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar entre o vão do chão e o início da ponte.

A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.

Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.

INFRAÇÕES

É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.

Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:

Para motoristas de veículos

De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

Infração: gravíssima

Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:

Infração: média

Penalidade: multa

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:

Infração: grave

Penalidade: multa

Medida administrativa: remoção do veículo

De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:

Infração: gravíssima

Penalidade: multa (três vezes)

Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:

Infração: média

Penalidade: multa

Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:

Infração: gravíssima Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47

Para ciclistas

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:

Infração: média Penalidade: multa Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:

Infração: média Penalidade: multa

Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:

Infração: média Penalidade: multa

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:

Infração: média Penalidade: multa Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa PREVENÇÃO

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.

"Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.

Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.

SEGURANÇA DO CICLISTA

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.

Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

MALHA CICLOVIÁRIA

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que existem 103 quilômetros de ciclovias/ciclofaixas, espalhadas pelas sete regiões da Capital.

Ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e outros ciclos, separada da rua. Já a ciclofaixa faz parte da pista de rolamento, mas é delimitada por sinalização específica.

As ciclofaixas/ciclovias estão localizadas em várias avenidas da Capital. Confira:

Afonso Pena Duque de Caxias Lúdio Martins Coelho Nasri Siufi Fábio Zahran Costa e Silva Cônsul Assaf Trad Orla Morena (avenida Noroeste) Nelly Martins (Via Park) Rua Petrópolis Cafezais José Barbosa Rodrigues Dom Antônio Barbosa Gury Marques do Poeta (Parque dos Poderes) Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo BR 262 – indo para o Indubrasil Amaro Castro Lima Rádio Maia Rua da Divisão Rua Graça Aranha Avenida Rita Vieira Rua Vitor Meireles Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza) Veja o mapa: