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Em discussão Duplicação de trecho norte da BR-163 pode triplicar preço do pedágio em MS Construção de novo Anel Viário na Capital não aparece em edital, mas conta pode ficar para o motorista também 21 MAR 2023 • POR Clodoaldo Silva, de Brasília • 14h22
Pedágio na BR-163 pode ficar muito mais caro para o motorista   Marcelo Victor

Se o valor da tarifa de pedágio cobrada na BR-163 entre Campo Grande e divisa com Mato Grosso pode dobrar com a nova concessionária do trecho de 379 km, a duplicação da pista vai fazer o valor aumentar três vezes. 

É que a minuta da relicitação apresentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes) para ser debatida em audiências públicas prevê que o valor a cada 100 km pode ir a R$ 19,87 com a segunda pista em trecho “homogêneo”.

Os estudos preveem que a tarifa suba de imediato 110% com nova gestora da rodovia, passando de R$ 6,75 a cada 100 km para R$ 14,20.

No documento da autarquia consta que a tarifa será calculada seguindo critérios diferentes dos atuais. Hoje o valor por km é o mesmo tanto em pista simples quanto duplicada (R$ 675). Isso vai mudar.

O cálculo do pedágio levará em consideração  Trecho de Cobertura de Praça (TCP), que é a extensão em Km de cobertura de determinada praça de pedágio; e o Trecho Homogêneo, que é segmento do Sistema Rodoviário delimitado no PER, cujas características são consideradas homogêneas para fins de análise de capacidade viária.

Também é previsto que poderá ser feita a reclassificação tarifária que aumenta o valor do pedágio a qualquer momento desde que “autorizada pela ANTT após realização de vistoria, por meio da qual será atestada a entrega da pista dupla de determinado Trecho Homogêneo em função de aspectos de segurança e funcionalidade, consoante previsto neste Contrato e no PER.”

Para efetivar este procedimento, a concessionária deverá comunicar a Agência com antecedência de um mês em relação à data de conclusão das obras, sendo que a autarquia terá um mês para decidir se aumenta o valor da tarifa.

Na impossibilidade de conclusão integral das obras de duplicação de determinado Trecho Homogêneo , a ANTT ‘poderá autorizar a aplicação da Reclassificação Tarifária, desde que os segmentos efetivamente concluídos representem, no mínimo, 90% da extensão total” e que todas as obras de melhorias correspondentes aos segmentos entregues estejam concluídas. 

Na prática, o usuário da BR-163 vai pagar 40% a mais dos R$ 14,20 por cada 100 Km previstos na minuta do contrato quando for concluída a duplicação em trechos contínuos da rodovia. Essa é uma  inovação em relação ao edital que concedeu a BR-163 para a MSVia em 2014.  

Para dar segurança jurídica a este novo parâmetro, na minuta do edital consta que nos trechos com pista dupla a tarifa de pedágio poderá ser 40% maior, chegando a R$ 19,87 a cada 100 km: “A Tarifa de Pedágio aplicável a Trechos Homogêneos de pista dupla corresponderá a um incremento de 40% (quarenta por cento) sobre a de pista simples nos termos do Contrato.”, consta no documento. 

Desta forma, se a nova concessionária optar em duplicar e fazer as obras em um trecho específico atendido por uma das praças de pedágio, além dos 67 km divididos em vários pontos da rodovia que estão pré-definidos na minuta, a tarifa paga será 40% superior aos demais trechos que estão com pista simples. 

Na Capital, grupos da sociedade civil e condomínios de luxo querem a expansão do Anel Viário, porém, ela não está prevista no prejeto, e poderá aumentar ainda mais o custo do pedágio para o motorista, caso a obra tenha de ser custeada pela futura concessionária. 

Revisões da Tarifa 

A autarquia vai realizar a primeira revisão tarifária 18 meses após a concessionária assumir a rodovia, sendo as outras revisões anualmente, no mesmo dia e mês da primeira alteração, de acordo com a minuta do contrato apresentada. 

Por seguir mais de um critério “a  Tarifa de Pedágio, em cada praça, será revisada anualmente, a partir da primeira Revisão Ordinária”, sendo que serão levados em consideração o Trecho de Cobertura de Praça  e o Trecho Homogêneo.

Ampliação da capacidade

Em até 12 meses do início concessão, a vencedora do certame deverá apresentar um planejamento das obras de ampliação de capacidade e melhorias da rodovia especificando o que será executado até 36º mês.

Este planejamento deverá compreender todas as obras previstas no certame, entre elas  duplicações e implantação de faixas adicionais.

Já as obras de ampliação de capacidade consistem na implantação de vias marginais, viadutos, passagens superiores e inferiores, trevos em nível, correções de traçado, passarelas, melhorias em acessos, passagens de fauna, ciclovia.

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