Um relatório de inspeção produzido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) levantou suspeitas sobre a folha de pagamento dos servidores da prefeitura de Campo Grande no período de janeiro a dezembro do ano passado.
Pela investigação da corte fiscal, há uma série de "discórdias", como pontuou o TCE, nos números mostrados pelo município. Na apuração, o tribunal cita um "furo" de R$ 386,1 milhões na lista das remunerações.
Tal divergência surge "entre a despesa com pessoal, apurada conforme folhas de pagamento encaminhadas ao Tribunal de Contas e a executada orçamentariamente no exercício de 2022", diz trecho da inspeção do TCE, assinada pelo conselheiro Osmar Jerônymo.
Na mesma linha, o relatório questiona o quantitativo de servidores ativos que compõem a folha de pagamento da prefeitura municipal de Campo Grande, bem como os valores bruto e líquido das folhas de pagamentos dos servidores ativos, em conferência com com os registros contábeis e financeiros do município.
Conforme o glossário financeiro municipal, execução orçamentária é o processo de arrecadação das receitas e de realização das despesas autorizadas nos instrumentos de planejamento e orçamento.
A irregularidade mencionada pelo TCE atinge as administrações do ex-prefeito Marquinhos Trad, do PSD e da atual prefeita, Adriane Lopes, do Patriota.
Até a publicação deste material, nem Adriane nem Marquinhos tinham se manifestado sobre a inspeção do TCE.
Conclusão
Após o levantamento a equipe concluiu que houve divergência na prestação de contas das folhas de pagamentos enviadas pela Prefeitura Municipal ao Tribunal de Contas.
Frisou a ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência do município. Destacou cargos comissionados sem a descrição das atribuições corretas, ou cargos com atribuições genéricas.
Do mesmo modo, a fiscalização constatou elevado volume de contratação temporária de servidores e frisou o "não encaminhamento" das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas, despesas com pessoal no montante de R$ 115.505.267,83 sem observar o requisito legal estabelecido no art. 60 da Lei nº 4.320/64.
Pela inspeção do TCE, Adriane e Marquinhos terão 20 dias para responder ao Tribunal de Contas.