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Judiciário Relacionamento Sugar Daddy / Sugar Mommy Quais direitos podem decorrer deste tipo de relacionamento? 20 ABR 2023 • POR LEANDRO PROVENZANO • 00h05
Leandro Provenzano
Leandro Provenzano   Foto: Arquivo / Correio do Estado

Como diria Nelson Rodrigues, “Dinheiro compra tudo, até amor verdadeiro”, e atualmente, com os namoros cada vez mais abertos a fluidos, novas modalidades de relacionamentos estão sendo formados na sociedade atual.

Muitos já ouviram falar no “sugar daddy” ou “sugar mommy”, que são verdadeiros patrocinadores de – normalmente – pessoas mais jovens, que trocam sua companhia por algum tipo de favor financeiro, como o pagamento de uma faculdade ou até mesmo para custear alguns prazeres da vida como viagens, jantares e compras.

Esse tipo de relacionamento não necessariamente envolve favores sexuais, nem mesmo relacionamento afetivo, muito embora essa convivência poderá se tornar em namoro ou até mesmo num casamento, afinal, quando duas pessoas estão juntas a idade nem sempre é um impedimento para se apaixonar.

No Brasil, embora haja até mesmo aplicativos que aproximam pessoas interessadas neste tipo de união, não há ainda legislação que regulamente esta modalidade de relacionamento, então, as partes envolvidas devem ter noção que isso pode afetar o patrimônio do “sugar” patrocinador.

Para que um relacionamento seja considerado união estável pela justiça brasileira, há a necessidade de comprovar que o casal tem um relacionamento: 

    1- Público;
    2- Duradouro;
    3- Contínuo;
    4- Com objetivo de constituir família.

No caso de um “relacionamento sugar”, em regra, não há o objetivo de constituir família, porém, os outros 3 requisitos podem ser facilmente preenchidos entre patrocinador e patrocinado.

O risco de o patrimônio do patrocinador ser atingido pelo patrocinado é aumentado quando há o falecimento do sugar daddy / mommy durante o relacionamento, ocasião em que o risco sucessório é grande, caso o patrocinado entre com uma ação de reconhecimento de união estável e reivindique metade dos bens da herança do(a) falecido(a), prejudicando inclusive a herança dos herdeiros legítimos. Há o risco inclusive do(a) patrocinado(a) herdar até mesmo bens adquiridos antes da união.

Para se prevenir desses riscos, o ideal é que o casal faça um “contrato de relacionamento sugar”, de natureza econômico-financeira, de modo a atribuir o papel de cada um na relação, e principalmente informando se há ou não a intenção de constituir família, bem como de comunicação dos bens entre o casal. Fazendo isso, os risco de perder parte do patrimônio diminui, uma vez que o relacionamento estará devidamente formalizado por meio de um registro.

Parece um pouco frio fazer um contrato de relacionamento amoroso, mas isso pode evitar diversos tipos de conflitos familiares, principalmente num processo de inventário, então, caso queira se aventurar num tipo de relacionamento moderno, é importante se precaver e documentar essa relação, bem como registrar neste documento qual a intenção e o objetivo do casal com este relacionamento.


Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br