Logo Correio do Estado

Alexandre de Moraes pede tempo e suspende julgamento de imposto sindical Corte pode validar cobrança de contribuição assistencial aos sindicatos através deste processo 22 ABR 2023 • POR AGÊNCIA BRASIL • 22h00
Contribuição está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções   Fábio R. Pozzebom/ Ag.BR

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes pediu vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos. 

Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros, já que o julgamento seria encerrado na segunda-feira (24).

O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo. 

Cobrança

O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. 

A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. 

A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. 

Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa. 

Assine o Correio do Estado