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TRÂNSITO

Exame toxicológico volta a ser obrigatório com infração gravíssima caso haja descumprimento

A lei obriga a realização do exame para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos

1 JUL 2023 • POR Judson Marinho • 11h00
  Foto: Gerson Oliveira / Arquivo Correio do Estado

Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nesta sexta-feira (30) que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.

A decisão publicada no Diário Oficial da União, informa que os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.

De acordo com o diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul(Detran), Luiz Fernando Ferreira, a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima.

“A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”, informou.

A Lei 14.599/23 também passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

“Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico, porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explicou o diretor do Detran.

VOLTA DA LEI

A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19.

Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é possível conferir em uma lista quais são as 19 redes de laboratórios credenciados.

*Com Informações Agência Brasil

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