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TRANSPARÊNCIA População terá acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul Lei sancionada nesta terça-feira (11) permite acesso ao nome e foto de pessoas indiciadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes 11 JUL 2023 • POR Patrick Rosel • 17h00
O Cadastro com as informações dos pedófilos será disponibilizado no site da Sejusp   Elza Fiuza/Agência Brasil

Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (11), a Lei 6.088/23 que atualiza o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. O texto é de autoria do deputado Coronel Davi (PL) e autoriza que sejam divulgados dados pessoais do criminoso, como nome e foto para toda a população.

Com a nova lei, as pessoas indicadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), com conotação sexual, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

O Cadastro também deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), desse modo será garantido o acesso a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos criminosos, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.

Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.

Lei

A Lei prevê que devem ser adicionados ao Cadastro dados pessoais completos, como foto e características físicas do cadastrado, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

Para o autor da lei, deputado Coronel Davi, a proposta surge para corrigir uma anomalia existente no cadastro e a dificuldade de identificar o criminoso. O texto impõe que a foto do cadastrado deverá ser tirada de frente, para a melhor identificação do criminoso e não de lado, como estava sendo feito antes.

“Observamos que, apesar da lei fazer a referência sobre a obrigatoriedade da foto no cadastro, infelizmente quem estava operando, vinha colocando as fotos dos pedófilos de lado, impedindo assim a real identificação daqueles que causam tanto mal às nossas crianças e adolescentes. A foto deverá ser agora obrigatoriamente de frente”, destacou o autor da proposta.

Vale destacar que, em alguns cadastros, o perfil do criminoso não apresenta nenhuma informação além do nome e sobrenome. De acordo com a Sejusp, o Cadastro Estadual de Pedófilos tem, atualmente, 312 nomes disponíveis no sistema.

O deputado afirmou que o alcance do cidadão ao cadastro era limitado e, a partir da aprovação deste projeto, o cidadão sul-mato-grossense terá direito à integralidade das informações. “ É uma vitória, pois precisamos ter um instrumento adequado para prevenir crimes de pedofilia contra nossas crianças e adolescentes”, frisou o deputado Coronel David. 

Crime

Em Mato Grosso do Sul, crianças entre 0 e 11 anos são as principais vítimas de estupro, seguidas por adolescentes de 12 a 17 anos. Dados da Sejusp mostram que, neste ano, 948 pessoas foram vítimas de estupro em Mato Grosso do Sul. 

Destas, 461 eram crianças, número que representa 48,6% dos casos registrados. Os adolescentes representam 33% dos registros, com 313 boletins de ocorrência realizados até o momento de publicação desta matéria.

No entanto, o levantamento pode apresentar defasagem numérica, uma vez que os dados são referentes às pessoas que realizaram boletins de ocorrência.

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