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artigos Benefício de Prestação Continuada: instrumento da dignidade da pessoa humana Há diversos fatores que influenciam que inúmeros brasileiros estejam na faixa da miserabilidade, como crises econômicas, dificuldade no acesso à educação e ao mercado de trabalho, contingências relacionadas à saúde, etc 17 JUL 2023 • POR Jonathan Lopes de Oliveira - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Tributário • 07h00

Conforme o relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo 2023” (State of Food Security and Nutrition in the World), divulgado na quarta-feira (12) pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), 21,1 milhões de brasileiros encontravam-se em situação de insegurança alimentar grave no ano passado. 

Há diversos fatores que influenciam que inúmeros brasileiros estejam na faixa da miserabilidade, como crises econômicas, dificuldade no acesso à educação e ao mercado de trabalho, contingências relacionadas à saúde, etc.

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 possui como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, cujo principal objetivo é ensejar que os indivíduos tenham suas necessidades vitais garantidas, sendo um dos atributos do Estado Democrático de Direito.

Em vista disso, a Carta Magna previu em seu artigo 203 a instituição da Assistência Social, que, por sua vez, possui o condão de proteger os mais necessitados e vulneráveis por meio de diversos instrumentos previstos nas legislações infraconstitucionais, inclusive na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

A assistência social é um dos integrantes da seguridade social, e esta também abrange a Previdência Social e saúde. Um dos mecanismos mais conhecidos e que concretizam os ideais da assistência social são os benefícios assistenciais, subdivididos em pessoas com deficiência e idosos. Esses benefícios são garantidos às pessoas com deficiência e aos idosos com mais de 65 anos, que comprovem não possuir condições de prover a própria subsistência.

É importante ressaltar que esses benefícios buscam combater precipuamente a miserabilidade, ou seja, podem ser concedidos aos grupos citados, mas eles não podem ter, em regra, renda per capita familiar maior do que ¼ do salário mínimo. Logo, o estado, por intermédio da União, pagará aos beneficiários um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro salário.

Conforme os dados do governo federal, mais de 5 milhões de brasileiros são beneficiados pelo BPC, tanto na modalidade deficiência quanto ao idoso, isto é, são diversas famílias que foram retiradas da linha extrema da pobreza, graças a essa instrumentalização da dignidade da pessoa humana.

Além disso, o acesso ao requerimento do benefício e sua posterior concessão também são facilitados, bastando o interessado acessar o aplicativo Meu INSS e seguir os passos descritos.

Portanto, os benefícios assistenciais são triunfos da assistência social e, consequentemente, dos princípios do Estado Democrático de Direito, e a cada dia são aprimorados conjuntamente pelo Legislativo, Executivo e principalmente pelo Judiciário, dando vida ao fruto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, qual seja, a dignidade da pessoa humana.