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CAMPO GRANDE Mesmo com IGP-M negativo, aluguel acumula alta de 4% Índice aponta elevação de 9,24% no primeiro semestre de 2023 para aluguéis de casas e apartamentos no País 30 JUL 2023 • POR Evelyn Thamaris • 15h03
Casas para alugar em Campo Grande   Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

Mato Grosso do Sul apresenta patamar equilibrado nos valores de locação de imóveis residenciais nos primeiros seis meses deste ano.

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), a média de aumento acumulada no período em Campo Grande é de 4% a 5%.

O porcentual é a metade da média nacional, que registrou alta de 9,24% até junho, conforme o índice FipeZAP+.

Mesmo que o valor esteja bem abaixo da média brasileira, ainda está acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que no País foi de 2,87% e na Capital ficou em 2,91% no acumulado de janeiro a junho. 

O preço médio de aluguel apresentado por metro quadrado é de R$ 40,03 em cerca de 25 cidades, de acordo com o índice FipeZAP+ do mês de junho.

A vice-presidente do Creci-MS, Simone Leal, explica que o cenário é positivo no Estado, e um dos fatores para isso é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). 

“Nos últimos três meses, o IGP-M está negativo, então, aqueles contratos que tiveram o índice como indexador estão com deflação, fazendo com que teoricamente não haja aumento”, frisa.

Ela ressalta que é importante considerar o índice utilizado e também uma data-base. A vice-presidente do Creci-MS acrescenta que em Mato Grosso do Sul o aumento do preço dos aluguéis de imóveis residenciais é de, em média, 4% a 5%, ressaltando que o cenário é favorável. 

“Após a pandemia, muitas pessoas permaneceram no formato home office e perceberam que precisavam de um espaço maior. Hoje, muitos procuram por casas e apartamentos maiores, resultando no aquecimento do segmento de locação”, justifica.

Para o diretor de locação do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS), Celso Barros, o mercado está se movimentando. 

“Estamos com número insuficiente de imóveis para locação, tendo em vista que Mato Grosso do Sul vem ampliando as instalações de empresas de grande porte, permitindo e justificando, assim, a aplicação de correções sem que haja impacto negativo”, aponta.

Quem também avalia positivamente o panorama é o presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), indicando que o aluguel não está subindo acima da inflação no Estado, em comparação com o período anterior à pandemia.

“Com a recuperação das atividades, proprietários estão recompondo as concessões que fizeram durante a pandemia aos inquilinos. Se considerarmos um período mais curto [um ano], realmente houve variação acima da inflação, mas, se considerarmos as negociações ocorridas durante o período de pandemia, não há oneração nos aluguéis”, justifica. 

Outro ponto evidenciado pelo empresário do setor imobiliário é o fato de o mercado de locação estar bastante aquecido, em razão dos juros cobrados em financiamentos imobiliários fora das faixas de programas de governo, o que resulta no reaquecimento das locações.

CORREÇÃO

Utilizado com frequência no setor imobiliário, o IGP-M é um dos índices responsáveis pela medição de preços no País em diferentes segmentos e atividades econômicas.

Os aluguéis são exemplo de utilização do IGP-M, também conhecido como “inflação do aluguel”. Sua base usa uma média aritmética que considera três outros indicadores: o Índice de Preço por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), geralmente utilizado para reajustar contratos de locação residencial e comercial.

Gestor imobiliário e perito avaliador, João Araújo explica que o aluguel residencial com aniversário neste mês pode ter reajuste de -6,86% – o porcentual corresponde à variação de 12 meses do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

De acordo com a FGV, o IGP-M de junho deste ano registrou variação de -1,93%, contribuindo para o acumulado dos últimos 12 meses, que está em -6,86%. 

“Quando o aluguel se mantém negativo, não se altera a correção monetária do aluguel, caso isto esteja acordado no contrato de locação entre as partes – locador e locatário”, pontua o gestor imobiliário.
Vale destacar que em 2020 o IPCA passou a ser adotado em novos contratos, em razão da volatilidade do IGP-M, que estava alto, duplicando os aluguéis, o que gerou a mudança da correção monetária para IPCA por ser mais barato.

Araújo ainda detalha como o cálculo do reajuste do aluguel é feito: “Valor do aluguel somado ao porcentual acumulado em 12 meses do indicador e multiplicado pelo valor do aluguel, resultando no valor reajustado”.