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Projeto de Lei Deputado propõe que agressor de mulher reembolse SUS por despesas hospitalares Projeto é de autoria do Coronel David, do PL 2 AGO 2023 • POR Alison Silva • 17h20
  Foto: Arquivo / Correio do Estado

De autoria do deputado estadual Coronel David (PL), um Projeto de Lei publicado junto ao Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nesta quarta-feira (2) pretende fazer com que o responsável por agredir ou praticar violência doméstica contra a mulher arque com os custos dos serviços de saúde prestados pelo estado.

Em primeira discussão, o texto apresentado pelo deputado se ampara na Lei Federal nº 13.871 de 2019, antiga Lei Maria da Penha, que destaca ser de responsabilidade do agressor o ressarcimento do Estado quanto aos serviços prestados pelos órgãos públicos de saúde, parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Aquele que por ação ou omissão causar lesão ou violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar", diz trecho da lei.

De acordo com o texto proposto, os recursos arrecadados retornariam aos cofres públicos por meio do Fundo de Saúde de cada unidade federativa, por meio de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O texto proposto destaca que diferentemente dos hospitais e centros particulares, os tratamentos realizados "pela rede pública de saúde são financiados pelos recursos da sociedade, por meio de tributos, o agressor que comete os atos ilícitos não é chamado a indenizar esses gastos e acaba recompensado por isso".

A proposição frisa que caso seja aprovado, o projeto pode servir como um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Caso seja aprovado em três votações, o projeto prevê que os agressores sejam punidos, inclusive, na esfera penal. 

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