Logo Correio do Estado

Gasolina Donos de postos negam venda de gasolina formulada em MS Tema de lei, combustível deixou como herança placas que discriminam tipo de produto comercializado 14 AGO 2023 • POR Evelyn Thamaris • 18h18
Posto de gasolina   Foto: Arquivo

Tema de discussões em 2015 a gasolina formulada não é comercializada por postos de gasolina em Mato Grosso do Sul. “No Estado, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), não existe nenhuma distribuidora que vende gasolina formulada”, afirma o diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso doSul (Sinpetro/MS), Edson Lazarotto.

O assunto, que foi pauta de diversos debates há oito anos, resultou também na criação de uma lei estadual, contudo, posteriormente, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) esclareceu que a gasolina discriminada como formulada se trata da mesma comercializada pelas distribuidoras.

Edson Lazarotto explica que para que aja a comercialização da gasolina tida como formulada em postos de combustível do Estado é necessário que a compra seja realizada fora de MS, pois, como já evidenciado pelo diretor do Sinpetro não há distribuidoras que realizam a mistura.


ANP


Por meio de nota explicou que a gasolina vendida no Brasil é uma mistura e de acordo com tal resolução, à Resolução ANP n° 40/2013 os tipos de gasolina variam em função da sua octanagem, classificando-se em gasolina comum e gasolina premium.

“A Resolução inclui no rol de produtores de gasolina A as refinarias, formuladores e centrais de matérias-primas petroquímicas, complementando o arcabouço legal sobre formulação. Para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão de gasolina determinado pela ANP, é necessário recorrer à formulação’, informou a nota.
Sendo assim, a Agência esclareceu que a formulação é parte do procedimento que resulta no padrão de gasolina determinado pela ANP. 

Daí não restando dúvidas de, que, na prática, toda a gasolina destinada ao consumidor final, no Brasil e noutros países, é formulada, seja por refinaria, central petroquímica ou formuladora e ainda não procedendo afirmar que a gasolina produzida por formuladores é de qualidade diferenciada daquela oriunda de refinaria e por fim, não há distinção entre gasolina “formulada” e “refinada”; 


LEI


O Projeto de Lei foi apresentado pelo então deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB) e sancionada com veto, pelo governador em exercício, Reinaldo Azambuja (PSDB) em novembro de 2015. 

A regulamentação estabeleceu obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem ao consumidor qual tipo de gasolina é comercializada no estabelecimento, que na situação se tratava da refinada ou formulada.

O projeto de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa foi sancionado quase integralmente, contando com um único veto de Azambuja, sendo o que tratava sobre suspensão do funcionamento do posto em caso de descumprimento da lei.

De acordo com a lei, que passou a vigorar em janeiro de 2016, para informar o tipo de gasolina os estabelecimentos terão de contar cartazes/placas com tamanho de no mínimo uma folha A2 e a escrita de forma legível.

Conforme o texto, os postos que descumprirem a regra receberão advertência e terão de regularizar tudo em um prazo de cinco dias, podendo ser multados em R$ 5,5 mil, com o valor podendo ser dobrado em caso de reincidência.

A regulamentação, que poderia se tornar inválida diante da explicação dada pela Agência Nacional de Petróleo posteriormente, deixou como herança as placas e informativos que figuram em todos os postos de gasolina do Estado, especificando todos os tipos de combustíveis comercializados.

Sobre a situação, o representante dos donos de postos do Estado, Edson Lazarotto, reitera ter sido uma lei válida para o contexto. “Fez o correto tanto que em outros estados também ficaram a lei a respeito, mas a ANP expôs a parte técnica do assunto, tanto que até hoje os postos ainda tem essas placas de avisos”.