Após o Governo do Estado oficializar a proibição de desmatamento no Pantanal, que previa permissão apenas para limpeza de pastagens, foram divulgadas hoje (18) as regras para tal ação.
A regulamentação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semades), prevendo a regulamentação para as limpezas.
O texto oficial específica do que se trata e o que permite a limpeza de pastagens. “Entende-se como limpeza de pastagens a prática de manejo de pastagens nativas e cultivadas, que visam ao controle de espécies invasoras, reduzindo sua densidade a um nível que não interfira na produtividade, na função e nos processos do ecossistema”.
Com isso, fica previsto que para realizar tais limpezas, é necessário receber a autorização mediante protocolo prévio de Comunicado de Limpeza de Pastagens, conforme cada caso.
A regra recai sobre a limpeza de espaços de campo nativo – espaços que anteriormente já foram comprovados como campo limpo e envolvem o corte de plantas invasoras independente da circunferência na altura do peito, que possam ou não gerar material lenhoso.
Também para a limpeza de pastagem em áreas plantadas, que envolve o corte de plantas invasoras com circunferência na altura do peito – CAP inferior a 32 cm, que não geram material lenhoso.
Bem como para a limpeza de áreas de campo nativo coberta por espécies invasoras e/ou dominantes, tais como: cambará (Vochysia divergens); pateira (Couepia uiti); pimenteira (Licania parvifolia); aromita (Acacia farnesiana); lixeira (Curatella americana); canjiqueira (Byrsonima orbignyana); maninha (Zanthoxylum rigidum); entre outras, em locais que antes eram, comprovadamente, áreas de campo limpo.
O procedimento de limpeza não é previsto em áreas embargadas, como Terras Indígenas, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, Bioma Mata Atlântica, em Unidades de Conservação de Proteção Integral, áreas de resguardo ou em áreas constantes no CAR como de regeneração.
Penalidade
Conforme a publicação, também fica previsto que, durante fiscalização ou monitoramento, ficando constatadas inconsistências nas informações e documentos apresentados no Comunicado de Limpeza de Pastagens, o proprietário/possuidor e responsável técnico serão responsabilizados administrativa, civil e penalmente.
No caso de conseguir a autorização, o proprietário deverá realizar a limpeza de área no prazo máximo de 180 dias.
Além disso, o requerimento deverá ser protocolado de forma eletrônica, no link que será
disponibilizado no sistema SIRIEMA, no prazo de 30 dias.