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PRECONCEITO Ministério Público Federal denuncia empresário que excluiu indígenas de disputa por emprego Discriminação é crime e pode motivar pena de dois a cinco anos de reclusão 18 AGO 2023 • POR Celso Bejarano • 16h42
ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO   Grupo indígena de Amambai em dia de protesto por demarcação de terra

Embora tenha recuado e pedido “sinceras desculpas a todo povo indígena”, por ter ofertado vaga de emprego na cidade de Amambai, região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, “menos para indígenas”, a empresa Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual, foi denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal) por prática de discriminação e preconceito de raça, cor ou etnia.  

O episódio em questão foi noticiado pelo Correio do Estado na primeira quinzena de junho passado. Prevê a lei do racismo que o crime, se provado, motiva pena que oscila de dois a cinco anos de reclusão. 

A empresa de comunicação visual informou, pelo Whatsaap, que havia aberto uma vaga para "auxiliar de serviços de comunicação visual", desde que o interessado no trabalho não fosse indígena. Tal oferta causou duras críticas contra a Nohall na cidade, de cerca de 40 mil habitantes, 15 mil deles comprovadamente indígenas. 

Assim correu pelas redes sociais a proposta do emprego: 

"Oportunidade de emprego. 1 vaga para auxiliar de auxiliar de serviços de comunicação visual. vaga para homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura", informou a proposta de emprego pela Nohall Engenharia". 

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (18), a assessoria de imprensa do MPF informou que ao ser ouvido pela polícia do município, o empresário confirmou ser o proprietário e único administrador da empresa, e ainda confidenciou ter sido o responsável pela publicação em grupos de WhatsApp em que oferecia vaga de emprego, mas excluía indígenas. 

Ainda de acordo com o MPF em MS, “é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga”. 

Conforme a denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva sustenta que a Constituição Federal sustenta “o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. 

Também conforme a apelação do procurador, além da responsabilização criminal do empresário, a Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual assinou, em junho, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio ilícito.  

Diz a assessoria do MPF que o acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, além do compromisso da Nohall em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego. 

DESCULPAS 

Logo que a notícia do emprego tirando da disputa os indígenas circulou o prefeito da cidade, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, do PSDB, emitiu uma nota em que repudiou a estratégia da empresa. "A exclusão dos indígenas de uma vaga de emprego é um retrocesso inaceitável".

Já a empresa em questão, depois de notar o eco negativo de seu anúncio assim se expressou por meio de um comunicado::

"Esta empresa não compactua com racismo e pede suas sinceras desculpas a todo povo indígena pelo equívoco cometido por essa empresa".

DISPUTAS

Aos arredores de Amambai, cidade distante 300 quilômetros de Campo Grande, vivem cerca de 15 mil índígenas, a segunda maior população de povos originários de MS.