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Procon Municipal orienta consumidores lesados pela 123 Milhas a procurarem pelo órgão Prática de ressarcir consumidor com vouchers para uso no próprio site é abusiva e deve ser contestada 22 AGO 2023 • POR Alanis Netto • 13h47
  Divulgação

Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão de pacotes e emissão de passagens vendidas pela companhia na linha "Promo", ou seja, promocionais, com datas flexíveis entre setembro e dezembro deste ano. 

Como justificativa, a 123 Milhas alegou que a decisão é amparada por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”, e afirmou ainda, através de nota, que “todos os pacotes de viagens cancelados serão integralmente devolvidos em forma de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

Ou seja, os consumidores lesados serão ressarcidos apenas com vouchers para uso restrito ao site 123 Milhas, o que vai contra o  Código de Defesa do Consumidor (CDC), como explicou a Subsecretária de Proteção e Defesa do Consumidor Campo Grande-MS, Procon Municipal.

Segundo o órgão, a "solução" apresentada pela 123 Milhas vai contra o art. 35 e incisos do Código de Defesa do Consumidor, que determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte exclusiva do fornecedor, possibilitará ao consumidor, “alternativamente e à sua livre escolha”, optar por exigir o cumprimento do contrato, conforme ofertado pela empresa; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, com o devido ressarcimento das perdas e danos ou, ainda, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

"O Procon de Campo Grande, em defesa dos direitos dos consumidores que se sentirem lesados, entende que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", diz nota.

Ante ao ocorrido, o Procon destacou estar à disposição de todos os consumidores que foram prejudicados pela companhia aérea, e orientou que as reclamações podem ser abertas de forma presencial, na sede do Procon Municipal, localizado na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro ou através do site: www.consumidor.gov.br.

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