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TRANSPORTE COLETIVO

Apesar de recomendação nacional, Capital não terá transporte gratuito em eleição de Conselho Tutelar

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania pediu para que as prefeituras liberem passe gratuito de ônibus neste domingo, mas a Prefeitura de Campo Grande não acatou a recomendação

28 SET 2023 • POR Naiara Camargo • 11h00
  MONTAGEM

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) pediu para que as prefeituras liberem passe gratuito de ônibus neste domingo (1º), nas eleições do Conselho Tutelar.

O pedido foi feito nesta quarta-feira (27), por meio de documento assinado pelo Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Luiz de Almeida e pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.

Porém, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) afirmou, ao Correio do Estado, que não haverá gratuidade no transporte na Capital.

“A Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito] informa que não haverá gratuidade de ônibus na data mencionada”, informou a Prefeitura por meio de nota enviada ao Correio do Estado.

De acordo com o documento de recomendação, o ministério lembra que o número de seções eleitorais usadas na eleição de conselheiros tutelares é menor do que nas eleições gerais.

O Ministério também solicita a adoção de linhas extras especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

“A ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições pode criar, na prática, uma privação do direito ao voto, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar desse importante processo eleitoral”, afirmou o documento.

ELEIÇÕES

As eleições para conselheiro tutelar ocorrem neste domingo (1º), das 8h às 17h, em 50 locais de votação. Veja os locais de votação aqui.

O voto será por meio da urna eletrônica, como é nas eleições gerais para presidente, governadores, senadores, prefeitos, deputados e vereadores.

Qualquer cidadão com título de eleitor ativo pode votar nas eleições de Conselho Tutelar.

O voto é facultativo (porém, de extrema importância) e secreto entre os cidadãos do Município que estejam quites com a Justiça Eleitoral. Cada eleitor pode votar em apenas um candidato.

Para votar, o eleitor deve ter 16 anos ou mais, apresentar título de eleitor e documento oficial com foto (E-título com foto, carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional [ordens, conselhos etc]; passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e CNH).

Campo Grande tem 595.174 habitantes aptos a votar e é fundamental o engajamento dessa população na escolha dos conselheiros.

A contagem dos votos será realizada na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Bairro Santa Dorotheia.

CANDIDATOS

Ao todo, 112 candidatos concorrem a 40 vagas. Veja a lista completa de candidatos aqui

Ao todo, 354 pessoas se inscreveram, sendo 302 deferidos e 62 indeferidos. Os 302 inscritos deferidos realizaram a prova de conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em 6 de agosto de 2023.

A prova tinha 25 questões objetivas sobre direitos da criança e adolescente. O tempo de duração foi de três horas. O exame foi realizado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Dos 302 inscritos deferidos, 112 foram aprovados na seleção e concorrem a 40 vagas. Portanto, dos 40 nomes, 25 serão destinados aos 5 conselhos já existentes na Capital, enquanto os outros 15 devem assumir as 3 novas unidades que ainda serão abertas.

Os eleitos passarão por curso de formação e serão empossados no dia 10 de janeiro de 2024.

UNIDADES

Atualmente, existem cinco unidades de Conselhos Tutelares em Campo Grande. Confira:

1º Conselho Tutelar Sul Região Urbana do Anhanduizinho 2º Conselho Tutelar Norte Região Urbana do Prosa e Segredo 3º Conselho Tutelar Centro Região Urbana do Centro e Imbirussu 4º Conselho Tutelar Região Urbana do Bandeira 5º Conselho Tutelar Região Urbana do Lagoa Três unidades serão abertas futuramente *

Em cada unidade, existem cinco conselheiros tutelares. Três unidades serão abertas futuramente, considerando que há anos o município já atua com a metade dos Conselhos necessários.

Campo Grande tem 897.938 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece que deve haver, em cada município, até uma unidade do Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes.

Logo, percebe-se que Campo Grande está atendendo com apenas a metade da quantidade necessária, tornando-se urgente a abertura de novas unidades.

Segundo o vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Márcio Benites, a equipe responsável está estudando para decidir onde as novas unidades serão instaladas.

SALÁRIO

De acordo com a Secretaria de Assistência Social (SAS), o salário é de R$ 5.946, acrescido de R$ 354,00 por plantão, sendo possível realizar até 14 por mês, conforme escala do mês. Com isso, o salário pode chegar a R$ 10.902,00.

A carga horária é de oito horas diárias. Os plantões noturnos, de finais de semana e feriados serão cumpridos por escala entre todos os conselheiros, sendo um membro de cada Conselho Tutelar, e todos atenderão à demanda do município todo.

PROFISSÃO

O conselheiro tutelar é o profissional responsável em promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Eles investigam denúncias de violação dos direitos, punem autores, aplicam as medidas necessárias e orientam pais e responsáveis.

A profissão de conselheiro tutelar surgiu a partir de determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o ECA, as principais atribuições do Conselho Tutelar e de seus conselheiros são:

Atender as crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados; Atender e aconselhar os pais ou responsável; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

* Com informações da Folhapress

* Colaborou Valesca Consolaro