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Folha de pagamento Adriane Lopes dá aumento a professores para o próximo prefeito pagar Conforme especialista, aumento contraria legislação federal e pode ser invalidado na Justiça, Tribunal de Contas por vincular dívida ao próximo gestor (a) do município 3 OUT 2023 • POR Suelen Morales • 18h12
Prefeita promete repactuação do reajuste salarial dos professores até 2028, mas seu mandato acaba em 2024.   Marcelo Victor/Correio do Estado

Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes pode ter violado a legislação ao conceder aos professores percentuais de reajustes até 2028.

A prefeitura conseguiu hoje (3), a aprovação do projeto de lei 11.139/23, que autoriza a repactuação do reajuste salarial dos professores da Rede Municipal de Ensino (Reme), entre os anos de 2025 e 2028.

O texto prevê reajustes de 12%, 14%, 15,79% e 10,39% nos meses de setembro de cada ano, além da reposição de 100% da correção anual do piso nos meses de maio. No entanto, o mandato de Adriane Lopes se encerra em 2024, deixando assim uma dívida futura.

Além disso, fica previsto que, em setembro de 2024, haverá a reposição de 30% da correção anual do piso e, em dezembro, outros 70%.

Ao Correio do Estado, um economista que preferiu não se identificar (direito garantido pelo sigilo de fonte), esclarece que a Prefeitura de Campo Grande, sob gestão de Adriane Lopes, só poderia pactuar reajustes a serem pagos ainda na vigência de seu mandato.

“A alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2020, diz que a remuneração dos professores do município não pode gerar aumento de despesa futuro. Não pode fazer conta para o outro prefeito pagar. Adriane Lopes poderia fazer dentro do mandato dela”, afirma o economista.

Veja o que diz a Lei:

Art. 21. É nulo de pleno direito:          (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e        (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)    
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;  (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

Para o especialista, o reajuste anunciado pela prefeita além de ser eleitoreiro, é ilegal. “O inciso III é claríssimo e a prefeita Adriane Lopes fez reajuste até 2028, sendo que só o poderia até 2024”, pondera a respeito do mandato da prefeita que está prestes a se encerrar.

Apesar de ter sido aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, nesta terça-feira (3), o aumento pode ser invalidado na Justiça, como pelo Tribunal de Contas, para não vincular dívida ao próximo gestor (a) do município.

 “O reajuste da prefeitura aos professores viola o art. 21, inciso III, da LRF.  É nulo porque o ato do executivo aumenta a despesa de pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato da atual prefeita”, alerta.

Além disso, o economista ao analisar a situação financeira da Prefeitura de Campo Grande afirma que o caixa municipal está estourado devido a uma brecha na Lei Complementar 178/2020.

“A Prefeitura está estourada, mas isso porque a LC 178/2020 modificou a forma de contabilizar a despesa de pessoal, obrigando a apurar a despesa de pessoal pelo regime de competência (antes era regime de caixa). Isso implicou colocar uma folha a mais no balanço, estourando o limite de pessoal acima de 54%”, esclarece.

Em sua avaliação técnica, a gestora do município está fazendo tudo errado e uma das motivações ou ‘álibi’ legal para tal conduta é que a própria LC 178/2023 que não estabelece uma punição aos gestores.

“A LC 178 estabeleceu a não-punição dos gestores que estiverem nessa condição por aplicarem as regras da nova lei. No entanto, a prefeitura não pode piorar a situação atual dando reajustes adicionais para categorias específicas, exceto o dissídio coletivo anual”, finaliza o especialista.

Brecha na lei surgiu na pandemia

Brecha na lei pode eliminar a punição a prefeitos e prefeitas que deixarem o caixa municipal no vermelho. Um dispositivo inserido na Lei Complementar 173 (Lei de Socorro), criado por causa da pandemia de COVID-19, gera dúvidas no âmbito jurídico sobre a gestão das contas na transição do governo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o gestor de, nos últimos oito meses do mandato, assumir despesas sem deixar caixa suficiente para bancá-las. Mas com a pandemia, o Congresso afastou essa regra da LRF e abriu brecha para uma série de interpretações. 

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