O consumidor que pretende aproveitar as férias ou para tirar uma folga em resorts deve ficar atento as abordagens abusivas e vendas atrativas que prometem muitos benefícios, mas que estão cheias de 'armadilhas' contratuais.
Funcionando como uma multimarca em pirâmide (cadeia), empresas de resorts com multipropriedades investem na captação de clientes com poder aquisitivo, fazendo abordagens em shoppings e oferecendo até mesmo sociedade em parte das diversas propriedades de alto padrão, pagando um determinado valor pelo título e mais as mensalidades.
No entanto,para aproveitar da melhor maneira possível as opções de lazer, o especialista em Direito do Consumidor, Leandro Provenzano, dá dicas e orientações sobre como evitar problemas futuros com o orçamento doméstico.
"Essas empresas elas têm um sistema ou normalmente é um sistema de compra, num imóvel de multipropriedade. Esse imóvel pode ter até 57 proprietários onde cada um deles pode usufruir do imóvel por uma semana do ano e ele é administrado num estilo condomínio. Também tem a questão de quando se faz um convênio com uma empresa e o cliente tem direito a usar a rede de hotel e alguns outros benefícios da rede", explica o advogado.
No entanto, o contrato pode haver cláusulas que dificultem os contratantes de usufruir e até mesmo de sair do compromisso firmado.
"Não podemos dizer que esses contratos são ilegais. São contratos muito bem redigidos, só que o sistema de venda é bem diferente, é bem pessoal e até abusivo. Eles estimulam a pessoa a ouvir, o foco dela não era comprar nada a longo prazo, como um imóvel. Mas, ao associar com passar as férias na rede, as pessoas se interessam e acabam por não analisar um contrato de 20 páginas, por exemplo. É ai que está a cilada", alerta Provenzano.
Tática persuasiva
"Essas táticas de venda extremamente persuasivas. Nos meus atendimentos as reclamações são sempre de médicos, piloto de avião, tecnicamente pessoas que fazem viagens rotineiramente, mas que naquele momento da abordagem, do cafézinho, do almoço cheio de elogios acabam assinando um contrato", observa o especialista.
"Conseguimos reverter algumas decisões e anular alguns contratos que são formalizados de uma forma que já deixa tudo muito prejudicial para o consumidor. Embora a grande maioria dos juízes tenha feito determinada devolução desse dinheiro, o contrato ele é feito de uma forma que caso a pessoa queira desistir as multas são tão elevadas que para ela não valerá a pena. Normalmente é isso que acontece", finaliza o advogado.
Em casos de dúvidas, o consumidor deve procurar or orgãos de proteção ao consumidor.
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