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"game over" TSE deve ratificar cassação de Rafael Tavares e dar mandato a Paulo Duarte O advogado eleitoralista Valeriano Fontoura reforçou que é improvável ministros não punirem fraude na cota de gênero 3 FEV 2024 • POR daniel pedra e neri kaspary • 08h00
O deputado estadual Rafael Tavares disse que não tem apego ao cargo, somente à verdade   Luciana Nassar/ALEMS

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcou para a sessão presencial de terça-feira (6) o julgamento do recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em fevereiro do ano passado por não cumprir a cota feminina de 30% nas eleições gerais de 2022.

Na prática, conforme análise do renomado advogado eleitoralista José Valeriano de Souza Fontoura ao Correio do Estado, o julgamento deverá estabelecer a perda do mandato do parlamentar, beneficiando o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito Paulo Duarte, que ficará com a vaga, caso essa possibilidade seja realmente confirmada pela Corte Eleitoral.

“Hoje, a atual composição do TSE tem como entendimento dominante que a fraude de cota de gênero seja efetivamente caso de cassação. Em Mato Grosso do Sul, já tivemos um caso semelhante em um município do interior, quando o TSE reverteu decisão do TRE-MS que inocentou vereadores que cometeram o mesmo crime e condenou os parlamentares à cassação do mandato”, informou, frisando que se trata da última instância.

Portanto, na avaliação de Valeriano Fontoura, dificilmente o deputado estadual Rafael Tavares deve conseguir reverter no TSE a decisão de cassação já imposta pelo TRE-MS. “Os ministros que atualmente compõem a Corte Superior Eleitoral têm o entendimento de que essa fraude na aplicação da cota de gênero é passível de cassação. Hoje, a jurisprudência é pela manutenção da punição”, reforçou.

O advogado eleitoralista ressaltou que a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas é passível de anulação de votos, pois afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no Artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997, é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

MPF

Para agravar ainda mais a situação de Rafael Tavares, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi pela cassação do mandato, pois, a exemplo do TRE-MS, entendeu que teve fraude na cota de gênero e pediu que a apelação seja rejeitada pelo relator do caso no TSE, que é o ministro Raul Araújo.

Em denúncia proposta pelo suplente de deputado estadual e presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, o advogado Rhiad Abdulahad, o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois, teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e outra por não prestar contas de eleição anterior, e elas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022 e perdeu a disputa para Eduardo Riedel (PSDB) no segundo turno das eleições gerais. Por conta dessa fraude, o partido perde não só os 18.224 votos de Rafael Tavares, mas os votos de toda a chapa.

Por isso, nem mesmo os suplentes de Rafael Tavares podem assumir e uma nova conta é feita para escolher o candidato mais bem votado de outra chapa. Sabendo disso, Rhiad Abdulahad, que disputou pelo União Brasil e conseguiu 11.439 votos, apresentou a denúncia por acreditar que ficaria com a vaga. 
No entanto, antes desse julgamento, a Justiça Eleitoral acabou cassando o mandato do vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PSD), que tinha conseguido 18.288 votos. Em seu lugar assumiu Pedro Pedrossian Neto (PSD), após ser escolhido por 15.994 eleitores. 

Por conta dessa mudança e com uma nova contagem, o quociente eleitoral caiu de 58.524 para 55.946 votos e o PSB, que atingiu 44.882 votos, ficará com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%, portanto, no lugar de Rafael Tavares quem deve assumir é o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte, que nem mesmo assinou a denúncia de fraude. 

Caso o TSE confirme a cassação de Rafael Tavares, Paulo Duarte, que em 2022 teve 16.663 votos, chegará ao seu quarto mandato. Os dois primeiros foram pelo PT, partido pelo qual também já ocupou o cargo de secretário estadual de Fazenda. No terceiro mandato, ele já estava filiado ao PSB, partido que atualmente está sem representante na Assembleia Legislativa.

O Correio do Estado procurou o deputado estadual Rafael Tavares para comentar a possibilidade de o TSE confirmar a cassação do seu mandato e o parlamentar informou que há um movimento para isso. 
“Se querem me cassar por defender a população, combater a esquerda e bater de frente com o sistema, que me cassem, porque eu não vou mudar. Não tenho apego com cargo, meu compromisso é com a verdade”, declarou.