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"Colmeia do Nashiville"

Homem é preso por manter depósito de "melzinho do amor" e "vape"

Ambos os produtos são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ponto na região do Anhanduizinho armazenava cerca de R$ 300 mil em mercadoria

9 FEV 2024 • POR Leo Ribeiro • 11h15
Depósito não foi fechado por ter a devida documentação para armazenar os demais produtos comercializados   Reprodução/PCMS

Localizado no bairro Nashiville, em Campo Grande, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) prendeu um homem de 24 anos nesta quinta-feira (08), responsável por um depósito de cigarros eletrônicos e o produto conhecido como "melzinho do amor", itens proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Conforme repassado pela Polícia Civil, foi apreendido cerca de R$ 300 mil em mercadoria, sendo mais de 500 cigarros eletrônicos; 80 unidades desse "melzinho do amor" (Power Honey); cigarro do Paraguai; tabaco de diversas nacionalidades, além de caixas de bebidas importadas.

Ainda, o responsável foi autuado em flagrante por expor a venda um produto improprio para consumo, além de contrabando e descaminho e será apresentado ao juiz da custódia da Justiça Federal. Apesar disso, o depósito não foi fechado por ter a devida documentação para armazenar os demais produtos comercializados. 

Melzinho e eletrônico proibido 

Conhecido por conter o sildenafil, mesmo princípio ativo do viagra, o mel do amor não possui venda regulamentada em território nacional, pelo contrário. Em 27 de maio de 2021, a Agência trouxe a resolução que proibia a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de vários tipos localizados por denúncias. 

Ainda segundo o texto da resolução, retificada posteriormente em 07 de junho de 2021, fica determinada também a apreensão das unidades desse suposto estimulante sexual que forem encontradas no mercado, por trazer sérios riscos à saúde. 

Como bem ressalta a resolução e retificação, esses produtos até então eram comumente divulgados e vendidos até mesmo através das mais tradicionais plataformas de e-commerce. 

Já para o segundo proibido da lista, a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, datada de 28 de agosto de 2009, já proibia a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

Criado por meados de 2003, o cigarro eletrônico ganhou os mais variados nomes: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), "evoluindo" em gerações, que começaram com produtos descartáveis de uso único, seguidos pelos recarregáveis com refis líquidos em sistemas abertos ou fechados. 

Por sua vez, esses refis possuem - em grande maioria - propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, segundo a Anvisa, que ainda pontua outros modelos, como produtos de tabaco aquecido, com sistema eletrônico para acoplar refil; além dos "pods", os populares pen drives que carregam sais de nicotina diluídos em líquidos. 

Entretanto, a Agência de Vigilância Sanitária completa dizendo que, por não saber a composição, detalhes da fabricação ou armazenamento, muitos desses produtos podem conter demais substâncias tóxicas. 

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