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Celulose

Incra nega por unanimidade a venda da Eldorado a Paper Excellence

A determinação tomou como base a legislação fundiária que não permite que terras sejam adquiridas por capital estrangeiro sem a autorização do Congresso Nacional

23 FEV 2024 • POR Laura Brasil • 17h25
A nota do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou que a empresa indonésia não atendeu as exigências requeridas   Divulgação

Em mais um episódio pela disputa envolvendo a Paper Excellence, o Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra de Mato Grosso do Sul, negou por unanimidade que o contrato de compra da Eldorado Celulose e determinou que seja desfeito. A disputa pela empresa teve início em 2017. 

A determinação tomou como base a legislação fundiária que não permite que terras sejam adquiridas por capital estrangeiro sem a autorização do Congresso Nacional. A nota do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou que a empresa indonésia não atendeu as exigências requeridas. 

As fazendas de eucalipto da Eldorado, conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado, estão localizadas em Mato Grosso do Sul e no interior de São Paulo. O montante de área arrendada, ou de propriedade da Eldorado, totaliza 14,4 mil hectares nos municípios de Três lagoas, Inocência e Aparecida do Taboado. 

Segundo a nota técnica produzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Paper, deveria ter entrado com um pedido de autorização prévia do órgão e consequentemente do Congresso Nacional.

A briga segue, de modo que o Incra, a Advocacia Geral da União (AGU), e o Ministério Público Federal (MPF), seguirão defendendo a nulidade do contrato na Justiça. O MPF moveu uma ação civil pública em Três Lagoas para que o negócio seja desfeito. 

A venda da Eldorado Celulose para o bilionário estrangeiro também está sendo contestada por meio de ação popular que está tramitando no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A venda


A venda do controle acionário da Eldorado para a Paper Excellence foi feita em 2017, pelos irmãos Joesley e Wesley Batista ao bilionário indonésio Jackson Wijaya, fundador e sócio majoritário da Paper. 
A Paper compraria 100% da Eldorado em 12 meses, mas adquiriu somente 49,5%. Logo após, foi iniciada uma batalha jurídica entre eles e a vendedora da Eldorado, a controladora J&F, sobre os 50,5% restantes.

O contrato “representa a aquisição de empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais por empresa equiparada a estrangeira” e, portanto, obrigava a compradora “a requerer previamente à celebração do contrato junto às instâncias competentes (a saber, o Congresso Nacional por meio do Incra) as autorizações indeléveis ao caso”, escreve o Incra no documento.

Apesar praticamente todo seu parque industrial e produtor de matérias-primas estar localizado em Mato Grosso do Sul, a Eldorado tem sua matriz em São Paulo, e, por isso, a comunicação à Junta Comercial, além de ser uma companhia aberta registrada junto à CVM.

O Incra diz ainda na nota que existe uma janela para uma solução negociada entre J&F e Paper Excellence e orienta as empresas sobre “a possibilidade de, em comum acordo entre o adquirente e o transmitente, cancelar a aquisição e —após— permanecendo o interesse, solicitar previamente ao Incra e demais órgãos competentes a autorização, que deverá ser requerida pelo adquirente”.

O lado da Paper


Em nota enviada ao Correio do Estado, a Paper afirma que nunca teve intenção de ficar com a posse das terras. Por isso, a nota do Incra não traz qualquer impacto para a transferência do controle da Eldorado.

A empresa ligada ao bilionário da Indonésia ainda afirmou que  não era necessário pedir autorização prévia do Congresso porque ela adquiriu um parque industrial. As fazendas que fornecessem os insumos para as fábricas são de terceiros, com os quais a empresa mantém contrato de parceria. As poucas terras pertencentes à própria Eldorado ficam em áreas urbanas.

“A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial”, diz a companhia.

“Importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação ao estatuto da terra no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado”, comentou a Paper.

** Colaborou Eduardo Miranda

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