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orçamento Proposta que aumenta salários de comissionados tramita na Câmara O TCE-MS assinou um termo com a prefeitura da Capital para diminuir gastos com a folha de pagamento, no entanto, projeto enviado difere do que foi acordado 29 FEV 2024 • POR Ketlen Gomes e Eduardo Miranda • 09h30
A Câmara Municipal deve pautar o novo projeto do Executivo após o dia 15 de março deste ano   Foto: Gerson Oliveira

A Prefeitura de Campo Grande assinou, em dezembro do ano passado, um termo de ajustamento de gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que estabelecia metas para diminuir os gastos com a folha de pagamento. No entanto, a proposta de alteração da Lei Complementar n° 199/2012, enviada este mês para a Câmara Municipal de Campo Grande, traz o oposto do previsto no TAG. 

O Projeto de Lei Complementar n° 2, de 19 de fevereiro de 2024, altera as gratificações a serem pagas aos servidores comissionados, de cargos de confiança ou efetivos, podendo até dobrar o valor final do salário destes e aumentar os gastos com a folha de pagamento. 

Ao Correio do Estado, o vereador Carlão (PSB) informou que o projeto ainda vai ser estudado e que a Casa Legislativa deve colocar o texto em pauta na metade de março.

Entre as alterações previstas está a “gratificação pelo exercício de função de confiança”, que sairá do valor DCA-6, que é de R$ 1.786,53, para DCA-3, que é de R$ 3.189,03, quase o dobro do que está em vigor agora. 

Outra alteração prevista no projeto da prefeitura é a alteração dos incisos I, XI e XIV do artigo 25 da Lei Complementar n° 199/2012, que trata das gratificações.

O texto proposto aponta que a “gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente” passará a ser de 200% do vencimento do servidor, enquanto no texto em vigor o porcentual atual é de 100%. 

A respeito dos encargos especiais, que hoje são de 100% do salário para casos em que o servidor exerce uma função para a qual ele não foi atribuído em contrato, segundo o texto proposto pelo Executivo municipal, eles podem passar para 100% do símbolo DCA-1, que é de R$ 5.049,45, o mais alto valor previsto, para qualquer caso, incluindo tarefas que são inerentes ao cargo ou função do servidor, sem a necessidade de ser um trabalho especial. 

Para Alberto da Costa Neto, vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM) e representante dos servidores concursados da prefeitura, esse projeto de lei complementar vai contra o que foi proposto pelo TCE-MS e assinado pela prefeitura no TAG. 

“Em vez de reduzir o pagamento de ‘penduricalhos’ a contratados e comissionados, que foi determinado pelo TCE-MS, vai dar tintas de legalidade a tal situação, permitindo que os gastos com pessoal continuem proibitivos para valorização dos servidores efetivos, que já vem desde o ano passado, sem reajuste sequer da reposição da inflação”, comenta o representante. 

O pagamento de DCA era previsto apenas para cargos de provimento em comissão, que são de direção, chefia e o assessoramento do Executivo municipal, no entanto, de acordo com fonte ouvida pelo Correio do Estado, como a prefeitura já está pagando os aditivos para outros cargos, com essa nova proposta, ela está alterando esse repasse para estar na lei para todos os servidores.

TRIBUNAL DE CONTAS 

No TAG assinado pela prefeitura e o TCE-MS, o Tribunal obriga uma série de medidas a serem tomadas pelo Executivo municipal para estabelecer metas e diminuir os gastos com a folha de pagamento da prefeitura. 

O órgão relata que foram encontrados itens a serem sanados, apontados no Relatório de Inspeção elaborado pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS, nas folhas de pagamento encaminhadas pela prefeitura referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022. 

Foram constatados número elevado de contratações temporárias e alterações em gratificação de encargos especiais e dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, entre outros itens que deveriam ser mudados. 

Entre essas medidas está “instituir decreto designando a comissão da reforma administrativa, bem como a edição de resolução administrativa pela Secretaria Municipal de Gestão (Seges), para a elaboração de estudo, por meio de equipe técnica, designada a subsidiar eventuais alterações normativas dos cargos comissionados e funções de confiança de sua estrutura normativa”. 

Também foi previsto o fim de concessão de pagamentos de verba de dedicação exclusiva aos servidores comissionados ocupantes exclusivamente de cargos de assessoramento e estudo para constatar a real necessidade de pessoal de cada órgão municipal, elencando o quantitativo de vagas de todos os cargos, com a finalidade de reduzir o número de vínculos. 

Em uma das cláusulas, também está prevista a proposta de projeto de lei para tratar das transformações de cargos efetivos, demonstrando os resultados e os impactos administrativos, jurídicos e financeiros.