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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Como solicitar aposentadoria para pessoas trans?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 7 de junho

7 JUN 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, bem -vindo a mais um artigo.

Hoje queremos falar com as pessoas trans. Isso mesmo, seus direitos previdenciários podem ser requeridos de acordo com o sexo com o qual você se identifica. 

Isso é importante, pois as regras previdenciárias diferem de acordo com o gênero, ou seja, regras para homens e regras para mulheres. 

Essa aposentadoria adequada à identificação da pessoa trans é permitida, uma vez que existe o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, desde que haja a contribuição com o INSS.

Primeiramente, vamos falar sobre a pessoa trans.

Transexuais, são pessoas que possuem o gênero oposto ao seu sexo biológico. Por exemplo, pessoas do sexo masculino que se identificam como o gênero feminino, são denominadas mulheres trans, já o oposto são os homens trans.

E não, essa pessoa não precisa necessariamente fazer alguma intervenção cirúrgica e hormonal para ser considerada trans, mas precisa se autoidentificar com o gênero.

A aposentadoria para pessoas trans

A aposentadoria para as pessoas transgêneras, ou transexuais, se dá a partir da identificação de gênero. Se o homem se percebe como mulher, pode se aposentar com as regras para as mulheres, e assim ao contrário também.

Porém, é necessário que haja a alteração do primeiro nome e do gênero no registro civil e em documentos como RG e CPF.

Um dos avanços para pessoas trans no direito previdenciário é o reconhecimento de companheiro (a) como dependente para Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

É importante alertar que além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, os outros documentos também precisam estar corrigidos quando for dar entrada na aposentadoria.

As aposentadorias que têm regras diferentes para homens e mulheres e, por consequência  para pessoas trans, se encaixado cada um em seu gênero:

Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019) Regra de transição da aposentadoria por pontos Regra de transição da idade mínima progressiva Regra de transição do pedágio de 50% Regra de transição do pedágio de 100%

Ainda, existem a  aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

É importante que para todas as regras, o segurado busque a ajuda  de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Reforçando as regras para a pessoa trans aposentar:

Alterar o primeiro nome e o gênero no registro civil de pessoas naturais; Alterar o primeiro nome  e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial; Alterar o primeiro nome  e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários: RG e CPF; Certidão de nascimento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cadastro Nacional de Informações Sociais; Cadastro Único para Programas Sociais; Entre outros. Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário; Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar; Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada; Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.

Caso o INSS negue a aposentadoria como pessoa trans, é possível que o segurado entre com um recurso administrativo no prazo de 30 dias do indeferimento da aposentadoria, ou, o mais recomendável, uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, entre com uma ação direto na Justiça.

Espero ter ajudado.