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IMPOSTO DE RENDA Aproveite o feriado de Corpus Christi para declarar o IR; saiba como O Correio do Estado preparou um passo a passo completo para que não haja mais erros na hora de enviar os documentos 30 MAI 2024 • POR Alicia Miyashiro • 00h01
Aproveite o feriado de Corpus Christi para declarar o IR   Divulgação

Com o feriado de Corpus Christi chegando, muitos moradores podem aproveitar o tempo livre e declarar o Imposto de Renda 2024 - o prazo acaba na sexta-feira (31). É importante lembrar que caso não seja enviada a declaração, será aplicado uma multa de no mínimo R$165,74 - mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é equivalente a 20% sobre o IR devido.

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o programa pelo site do Governo Federal, através da Receita Federal e depois preencher os dados.

As declarações de pessoas físicas também podem ser preenchidas de forma on-line ou pelo app "Meu Imposto de Renda", direcionado a celulares e tablets.

Este ano, os brasileiros podem optar pela declaração pré-preenchida.

Caso ainda fique alguma dúvida, o Correio do Estado preparou um passo a passo completo para não haver erros, confira:

Como declarar Imposto de Renda

Acesse o site gov.br e baixe o app da Receita Federal ou clique em 'Fazer online'.

É importante lembrar que tanto a declaração on-line quanto por meio do aplicativo possuem algumas limitações. Por essa razão, os contribuintes não conseguirão protocolar a declaração por meio destes meios, se recebeu: 

Cabe destacar que a declaração on-line ou por aplicativo tem algumas limitações. Portanto, os contribuintes não poderão fazem a entrega por essas formas se recebeu:

2° passo: 

3º passo: 

No local onde estão os "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", deve ser informado todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2023, como informe de rendimento das fontes pagadoras: empresas, governo, pessoas físicas etc.

Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como por exemplo, bolsas de estudo e/ou ganhos com poupança, devem ser informados apenas em ficha específica.

Rendimentos com aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

As aplicações financeiras, como saldo em conta corrente e outros bens (imóveis e veículos) devem ser informados na ficha "Bens e direitos". Já os gastos com despesas dedutíveis, pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha "Pagamentos efetuados".

4º passo: 

Clique em "Verificar pendências", para ver se algum campo obrigatório não foi preenchido. Caso tenha algum erro, o próprio programa fará o alerta.

5º passo: 

Em seguida, escolha o modelo de tributação que você mais se enquadre (declaração completa ou por desconto simplificado). Caso fique em dúvida, o próprio programa indica a melhor opção.

Quem tiver direito à restituição, o sistema pede automaticamente que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Os demais serão pagos nos próximos meses. 

O pagamento será realizado de acordo com a lista de prioridades, primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Àqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição. 

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?


A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.