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SEIS EM MS Em busca de proteção de bens, contratos de namoro batem recorde Escritura pública em cartório de notas estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos; saiba como fazer 7 JUN 2024 • POR Glaucea Vaccari • 17h31
Contrato de namoro garante proteção de patrimônio em caso de término   Foto: Divulgação

O Dia dos Namorados é celebrado no dia 12 de junho e, além de comemorar a data com o seu parceiro, os casais têm demonstrado uma outra preocupação nos últimos anos: formalizar o relacionamento em contrato. No ano passado, o Brasil registrou recorde de contratos deste tipo realizado entre casais.

É o que aponta levantamento realizado pelo Colégio Notorial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). O contrato de namoro visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. 

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados seis contratos de namoro em cartório entre 2017 e 2024, sendo:

Já no Brasil, entre 2016 e 2024 foram realizados 608 contratos de namoro, com aumento de 35% em 2023 e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico.

A maioria dos acordos jurídicos são assinado no mês de julho, com 63 atos ao longo dos últimos 9 anos, seguido por agosto e outubro.

O que é o contrato de namoro?

O presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, explica que declaração feita em cartóro é uma prova relevante para deixar consignada a ausência de intenção de constituição de família pelos namorados, que é um requisito subjetivo para a configuração de união estável.

A união estável possui os mesmos efeitos do casamento, ou seja, em caso de dissolução, há direitos a separação dos bens, pensão, direito à herança, entre outros, enquanto o contrato de namora não dá esses direitos.

"Numa sociedade complexa, de relacionamentos fugazes, em que a caracterização da união estável está sujeita a requisitos não muito bem definidos, a celebração do contrato de namoro por meio de escritura pública ocupa um lugar relevante para quem deseja se prevenir de questionamentos judiciais", explica,

Desta forma, o contrato de namoro é um ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

O contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de eventuais disputas judiciais em caso de témino, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

O tratado também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação e trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal e presentes dado durante o relacionamento, guarda de animais de estimação e uso de plataformas de streaming.

Um exemplo de casal que tem este tipo de acordo registrado é o jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. Dentre as cláusulas acordadas está a proibição de qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”.

Como fazer o contrato

O contrato de namoro pode ser feito de forma presencial ou online, por videoconferência.

Os namorados devem estar com seus documentos pessoais e de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.  Todos os documentos serão conferidos pelo tabelião de notas.

O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser prorrogado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação.

O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual, e custa R$ 240,75 no Mato Grosso do Sul.