Leandro Provenzano: Doença do Trabalho
Quando a doença é culpa do emprego
13 JUN 2024 • POR Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br) • 00h05A questão das doenças ocupacionais é em tema extremamente caro para empregados e empregadores. Entender quando uma doença pode ser considerada como doença do trabalho é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas, por isso é importante saber quais critérios definem uma doença do trabalho e os direitos dos trabalhadores afetados.O Que é uma Doença do Trabalho?
Uma doença do trabalho é aquela que está diretamente relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador. Pode ser causada por agentes físicos, químicos, biológicos, psicológicos ou ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, define duas categorias principais de doenças relacionadas ao trabalho:
Doença Profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade específica. Por exemplo, a silicose em trabalhadores de minas.
Doença do Trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Por exemplo, a tendinite em trabalhadores que utilizam computadores por longas horas sem as devidas pausas.
Exemplos PráticosLer/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Trabalhadores que desempenham tarefas repetitivas, como digitadores e operadores de linha de montagem, podem desenvolver essas lesões.
Doenças Respiratórias: Trabalhadores expostos a poeiras, fumaças, ou substâncias químicas podem desenvolver asma ocupacional ou outras doenças respiratórias, como ocorre em indústrias químicas ou de construção civil.
Estresse e Síndrome de Burnout: Profissionais submetidos a níveis altos de estresse constante, como médicos e professores, podem desenvolver problemas psicológicos severos relacionados ao trabalho.
Direitos dos Trabalhadores com Doença do TrabalhoOs trabalhadores que contraem uma doença do trabalho têm direitos específicos garantidos pela legislação brasileira:
Estabilidade no Emprego: Após a alta médica do INSS, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Aposentadoria por Invalidez: Se a doença incapacitar o trabalhador de forma permanente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. A avaliação médica do INSS determinará essa incapacidade.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria correspondente a 100% do salário ou proventos integrais no caso de servidor público: Caso a doença impossibilite do paciente de voltar a trabalhar, ainda que reabilitado, e ensejar na sua aposentadoria, ele terá direito ao recebimento da aposentadoria integral, e não parcial, como é feito em alguns casos.
É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes quando uma doença pode ser considerada como doença do trabalho. Os trabalhadores devem buscar seus direitos e os empregadores devem minimizar ao máximo os riscos dessas doenças existirem dentro de sua empresa, pois saúde no trabalho é um direito inegociável.