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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Contribuinte individual e facultivo, quanto pagar de INSS?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 14 de junho

14 JUN 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem?

Pagar o INSS pode ser um transtorno se você fizer da forma errada. Mas para ajudar a compreender melhor as tabelas, alíquotas, eu preparei um texto especial.

Por isso, fique conosco e leia até o final.

Quem deve pagar o INSS é o segurado obrigatório. Ele recolhe sobre o valor que recebe, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS. Ele recolhe sobre o quanto desejar, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Nesse caso, esse segurado contribui caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo.

O valor da contribuição do INSS varia:

20%: contribuinte individual (obrigatório) e facultativo; 11%: contribuinte individual (obrigatório) e facultativo; 5%: apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Contribuição com a alíquota de 20%

Esse é o Plano Normal do INSS, que pode ser pago tanto pelo contribuinte obrigatório quanto pelo facultativo. Esse valor de 20% deve ser pago entre o salário mínimo e o teto do ano vigente.

Esse ano, por exemplo, o valor mínimo de contribuição de 20% sobre o salário mínimo é de R$ 282,40; já o valor máximo de contribuição de 20% sobre o teto do INSS é de R$ 1.557,20.

Essa é a alíquota que se encaixa no perfil de quem pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade ganhando mais que um salário mínimo.

Atenção: Se o segurado presta serviço para uma pessoa jurídica, é ela que tem a obrigação de descontar 11% da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS. Agora, se a remuneração do segurado for inferior ao salário mínimo em determinado mês, ele mesmo tem a obrigação de complementar até atingir a contribuição referente a um salário mínimo. E ainda, se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS, não é necessário continuar contribuindo.

Contribuição com a alíquota de 11%

Nesse plano, contribui tanto o segurado obrigatório que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo, com 11% sobre o salário mínimo, que nesse ano de 2024 será de R$ 155,32.

Ele é oportuno para quem quer se aposentar por idade,porém, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Por isso, caso deseje se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, até chegar a alíquota de 20%.

Contribuição com a alíquota Baixa Renda e MEI (5%) 

Neste plano podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos e os MEIs (Microempreendedores individuais). Em 2024, o valor de 5% do mínimo equivale a R$ 70,60. 

Para ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição, o MEI complemente com mais 15% sobre o salário mínimo , com o valor de R$ 211,80.

Para escolher o melhor plano de contribuição é necessário que um um advogado especialista em previdenciário faça uma análise do seu caso, para saber qual o melhor caminho a seguir. Assim, o segurado não dará contribuições nem a mais e nem a menos que o que é necessário.

Se o segurado deseja mudar de forma de contribuição, deve ficar atento como fazer o pagamento e de quem contribui, se é responsabilidade própria, ou da empresa que presta serviço. Caso ele vá fazer o pagamento por si só, e for emitir uma GPS (Guias da Previdência Social), o pagamento pode ser de forma mensal ou trimestral, depende da organização financeira do segurado.

Pagando INSS pela GPS

Os carnês, da cor laranja, estão disponíveis nas casas lotéricas, mas a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. Já os valores de contribuição vai depender de qual plano você optou, 20%, 11% ou 5%.

Plano Normal (20%)- Contribuinte individual e segurado facultativo - 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS- 20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40

Plano Simplificado (11%)- Contribuinte individual e segurado facultativo-11% sobre o mínimo-11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  

Plano Baixa Renda e MEI (5%)- Facultativo baixa renda e MEI-5% sobre o mínimo- 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Caso o segurado seja empregado CLT e trabalhador avulso, ele é segurado obrigatório e paga uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. Se for até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. Caso receba de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Já, quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%, e por fim, quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Atenção: segurado especial rural, o pagamento do INSS é de 1,3% sobre o valor da receita bruta da produção.

Quem contribuiu com a alíquota de 5% e não está satisfeito, deve começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, de acordo com o benefício previdenciário que deseja. As contribuições que já foram pagas devem ser complementadas assim:

6% para chegar em 11% 15% para chegar em 20% mais o pagamento de juros e multa.

Para saber qual a melhor forma de contribuição, a melhor forma de fazê-lo é com o planejamento previdenciário. Um advogado previdenciarista, especialista vai ajudar a entender o caso, de forma individual e saber o que é melhor para esse segurado.

Espero ter ajudado.