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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Quanto vou ganhar de aposentadoria?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 21 de junho

21 JUN 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05
Juliane Penteado  

Essa é uma pergunta frequente e é possível saber se os cálculos foram feitos da forma correta. Com a Reforma da Previdência, ficou mais complicado fazer esse cálculo sozinho e sem o auxílio de um profissional. 

Todo mundo que trabalha e contribui, quer, no futuro, desfrutar de uma aposentadoria tranquila e, para isso, é importante fazer uma projeção do valor, através de uma análise detalhada e individual de todas as contribuições feitas durante a vida laboral.  Claro, buscando o advogado previdenciarista gabaritado, como os que temos aqui, no Escritório Penteado Santana.

Ter contribuído no teto durante os últimos anos não é garantia de uma boa aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência, era feita uma média da soma de 80% dos mais salários mais altos de toda a vida contributiva. Com a Reforma, a média é calculada com todos os períodos de contribuição do segurado, incluindo os 20% de contribuição mais baixos, por isso, a média será menor.  

Quem tem direito adquirido, ainda pode se aposentar usando o cálculo antigo. 

Como calcular a aposentadoria?

Faça uma lista de todos os períodos que contribuídos. Essa informação consta no CNIS. Some e faça a média aritmética com a soma desses períodos, lembrando que são os efetuados após julho de 1994, e divida por 180. Porém, esse ainda não será o valor da aposentadoria, mas sim, 60% dessa média, somado a 2% no valor da aposentadoria, acima do tempo mínimo de contribuição.

Cada contribuição realizada para o INSS é contado um mês de contribuição. Com as guias de pagamento contribuídas, em mãos, peça um extrato do CNIS e veja quantas contribuições foram feitas, então, some esses meses e divida por 12. O resultado é o número de anos de contribuição com o INSS. 

Atenção: na aposentadoria do professor e na aposentadoria especial, a contagem é feita por dias corridos, por isso, quem trabalhou 6 dias em determinado mês, contará somente esses dias.

Para quem completou os requisitos para se aposentar, antes de 13/11/2019 data da Reforma, têm direito adquirido, e, o valor do benefício não será de 60% da média salarial, nem precisará de 2% ao ano a mais de contribuição para alcançar os 100% da média.

Aposentadoria especial

Para quem tem direito à Aposentadoria Especial, tem direito adquirido que cumpriu os requisitos até  antes da Reforma. O segurado precisa ter completado 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais comprovadas até 13/11/2019 e não precisa de idade mínima.

Aposentadoria Especial por Pontos

Quem contribui antes da reforma precisa ter:

Alto risco: 66 pontos para atividades e mais 15 anos de atividade especial com efetiva exposição; Médio risco: 76 pontos para atividades e mais 20 anos de atividade especial com efetiva exposição; Baixo risco: 86 pontos  para atividades e mais 25 anos de atividade especial com efetiva exposição.

E o cálculo funciona assim:

60% da média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido, mais 2% por ano que passar o mínimo de contribuição, para o homem, 20 anos e para a mulher, 15.

Quem começou a contribuir após a reforma:

Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial; Médio risco: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial; Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

O cálculo será como o anterior.

Se o segurado possui tempo especial por insalubridade, é importante somar os períodos trabalhados em ambientes insalubres, comprovar através do PPP ou outro documento.

É muito importante fazer o cálculo de Tempo de Contribuição antes de se aposentar e pois a lei mudou, e estar respaldado por um advogado previdenciarista, ajuda com que isso seja feito de forma segura. Inclusive, para o servidor público é ainda mais complicado. Explico melhor abaixo.

Aposentadoria para os servidores públicos

Com a Reforma da Previdência a idade para aposentadoria do servidor público federal passou a ser:

62 anos de idade para as mulheres; 65 anos de idade para os homens.

Além de cumprir os seguintes requisitos:  Tempo de contribuição, que varia conforme a regra; estar ao menos 10 anos no efetivo exercício do serviço público, e no mínimo 5 anos,  em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 

Mesmo havendo somente aposentadoria por idade, e não mais por tempo de contribuição, esse “tempo de contribuição” pode fazer diferença no cálculo da aposentadoria do servidor.

Quer saber quanto irá ganhar de aposentadoria?

Faça um Planejamento Previdenciário, a partir dos 40 anos, com um advogado previdenciarista. Quanto antes, melhor para obter o benefício mais vantajoso. 

Além disso, vou te dar três motivos bem convincentes para procurar um escritorio de advocacia previdenciária e não ter prejuízo na aposentadoria:

Não se aposentar depois do tempo; Não se aposentar antes do tempo; Realizar a contribuição com o valor correto, nem mais, nem menos.

Espero ter ajudado.