Juliane Penteado: Quanto devo pagar de INSS?
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 28 de junho
28 JUN 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05Olá, tudo bem? Estamos de volta com mais um conteúdo pra você.
Aproveite para ler até o final e compartilhar com um amigo!
Bom, a contribuição ao INSS é um tema que gera dúvidas aos segurados. Para isso é preciso saber que tipo de segurado e as tabelas de reajustes.
Quem não precisa se preocupar com a contribuição?O segurado obrigatório com CLT não precisa se preocupar, pois, a empresa pela qual é contratado, tem essa responsabilidade. Por outro lado, quando o profissional é autônomo, por exemplo, ele deve administrar o pagamento da sua contribuição e estar atento aos prazos.
Ambos, são segurados obrigatórios, que englobam os empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS), empregados domésticos; trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Os contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
E aí, tem o segurado facultativo, que é aquele que tem mais de 16 anos e contribui com o INSS mesmo que sem exercer atividade remunerada, para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
E com quanto contribuir com o INSS?Esse valor vai depender do salário e em qual categoria de contribuinte o segurado se encaixa, uma vez que a contribuição é de acordo com uma porcentagem em cima do valor recebido mensalmente.
Para quem recebe um salário mínimo, a contribuição é de 7,5% desse valor, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Os segurados que recebem acima de um salário-mínimo tiveram um aumento de 5,77% no valor dos benefícios.
O valor das contribuições é atualizado em janeiro de cada ano e as alíquotas do INSS são duas, a “aplicada”, que se refere ao percentual máximo que pode ser aplicado, e a “efetiva” que é o que será descontado do salário.
O contribuinte Contribuinte individual contribui com alíquota de 20% ou 11%, sendo 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 ) e 11% com o valor de R$ 155,32. O Segurado especial contribui com alíquota 1,3% sobre o valor da receita bruta de produção rural MEI – Microempreendedor contribui com alíquota individual 5% ou complementação de 15% complementação. Contribuindo com 5%, o valor é de R$ 70,60 e 15%, R$ 211,80 Segurado facultativo contribui com alíquota 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda), sendo 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02), 11%no valor de R$ 155,32 e 5% com R$ 70,60. A contribuição patronal, realizada pelo empregador ao INSS é de 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas, de acordo com a Lei 8.212/91. A alíquota do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS, mas não é obrigatório para alguns casos, como dos contribuintes facultativos. O valor de recolhimento do INSS para autônomo em 2024 é de 20% sobre o valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.Atenção: não é possível pagar INSS futuro do que falta para se aposentar, pois o INSS considera o tempo trabalhado, mas é possível pagar as contribuições que estão em atraso, com algumas regras. Além disso, não é possível pagar todo o INSS de uma vez no momento de aposentar, já que os benefícios de aposentadoria tem requisitos de carência de 180 meses, ou, 15 anos de contribuição.
Quem deseja contribuir com o INSS por conta própria e individual deve:
Agora, se você quer entender exatamente como fazer uma contribuição segura, procure um advogado especialista em direito previdenciário, como os que temos aqui no escritório Penteado Santana.
Espero ter ajudado.