Logo Correio do Estado

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Quanto devo pagar de INSS?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 28 de junho

28 JUN 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem? Estamos de volta com mais um conteúdo pra você. 

Aproveite para ler até o final e compartilhar com um amigo!

Bom, a contribuição ao INSS é um tema que  gera dúvidas aos segurados. Para isso é preciso saber que tipo de segurado e as tabelas de  reajustes.

Quem não precisa se preocupar com a contribuição?

O segurado obrigatório com CLT não precisa se preocupar, pois, a empresa pela qual é contratado, tem essa responsabilidade. Por outro lado, quando o profissional é autônomo, por exemplo, ele deve administrar o pagamento da sua contribuição e estar atento aos prazos.

Ambos, são segurados obrigatórios, que englobam os empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS), empregados domésticos; trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

Os contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

E aí, tem o segurado facultativo, que é aquele que tem mais de 16 anos e contribui com o INSS mesmo que sem exercer atividade remunerada, para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

E com quanto contribuir com o INSS?

Esse valor vai depender do salário e em qual categoria de contribuinte o segurado se encaixa, uma vez que a contribuição é de acordo com uma porcentagem em cima do valor recebido mensalmente. 

Para quem recebe um salário mínimo, a contribuição é de 7,5% desse valor, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Os segurados que recebem acima de um salário-mínimo tiveram um aumento de 5,77% no valor dos benefícios.

O valor das contribuições é atualizado em janeiro de cada ano e as alíquotas do INSS são duas, a  “aplicada”, que se refere ao percentual máximo que pode ser aplicado, e a “efetiva” que é o que será descontado do salário.

O contribuinte Contribuinte individual contribui com alíquota de 20% ou 11%, sendo 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 ) e 11% com o valor de R$ 155,32. O Segurado especial contribui com alíquota 1,3% sobre o valor da receita bruta de produção rural MEI – Microempreendedor contribui com alíquota individual 5% ou complementação de 15% complementação. Contribuindo com 5%, o valor é de R$ 70,60 e  15%, R$ 211,80 Segurado facultativo contribui com alíquota 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda), sendo 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02), 11%no valor de R$ 155,32 e 5% com R$ 70,60. A contribuição patronal, realizada pelo empregador ao INSS é de 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas, de acordo com a Lei 8.212/91. A alíquota do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%.  Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS, mas não é obrigatório para alguns casos, como dos contribuintes facultativos.  O valor de recolhimento do INSS para autônomo em 2024 é de 20% sobre o valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

Atenção: não é possível pagar INSS futuro do que falta para se aposentar, pois o INSS considera o tempo trabalhado, mas é possível pagar as contribuições que estão em atraso, com algumas regras. Além disso, não é possível pagar todo o INSS de uma vez no momento de aposentar, já que os benefícios de aposentadoria tem requisitos de carência de 180 meses, ou, 15 anos de contribuição. 

Quem deseja contribuir com o INSS por conta própria e individual deve:

Se inscrever no Programa de Integração Social (PIS), caso o trabalhador autônomo não tenha ainda.  Escolher o tipo de contribuição, no caso, contribuinte individual Pagar a Guia da Previdência Social (GPS), que é o “carnê do INSS”  que deve ser preenchido e pago até o dia 15 do mês seguinte.

Agora, se você quer entender exatamente como fazer uma contribuição segura, procure um advogado especialista em direito previdenciário, como os que temos aqui no escritório Penteado Santana.

Espero ter ajudado.