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5 a 3

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Os dois últimos votos serão dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

25 JUN 2024 • POR DA REDAÇÃO • 14h02

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime.O julgamento foi retomado na tarde desta terça-feira (25).

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli.

Votaram contra os ministros:

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça.

Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

* Com Agência Brasil