O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime.O julgamento foi retomado na tarde desta terça-feira (25).
A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes,
- Rosa Weber (aposentada),
- Luís Roberto Barroso,
- Edson Fachin,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli.
Votaram contra os ministros:
- Cristiano Zanin,
- Kassio Nunes Marques,
- André Mendonça.
Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
* Com Agência Brasil