
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Em julgamento realizado ontem (25), por 8 votos a 3, os ministros decidiram descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Nesta quarta-feira (26), eles definiram o quantitativo que será o limite para ser considerado uso pessoal.
Para o cálculo, os ministros votaram fixando uma quantia entre 25 e 60 gramas. Foi feita uma média entre as sugestões, onde se chegou a quantidade de 40 gramas.
Descriminalização
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para diferenciar usuários e traficantes. A lei deixou de prever a pena de prisão para os usuários, mas manteve a criminalização.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes,
- Rosa Weber (aposentada),
- Luís Roberto Barroso,
- Edson Fachin,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli.
- Luiz Fux.
- Cármen Lúcia.
Votaram contra os ministros:
- Cristiano Zanin,
- Kassio Nunes Marques,
- André Mendonça.
O que muda?
A descriminalização não legaliza o uso da droga. Ou seja, o porte de maconha continua como comportamento ilícito e permanece proibido fumar a droga em local público.
No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Para os usuários, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
* Matéria atualizada às 16h09 para acréscimo de informações